Decorrido prazo de ROSA MARIA FERREIRA LIMA DE SOUSA em 24/04/2026 23:59.
25/04/2026, 00:02
Juntada de Petição de petição (outras)
23/03/2026, 14:47
Expedição de Outros documentos.
17/03/2026, 07:24
Juntada de Petição de decisão
16/03/2026, 09:12
Recebidos os autos
16/03/2026, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ROSA MARIA FERREIRA LIMA DE SOUSA
APELADO: BANCO PAN S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0800631-82.2020.8.18.0049 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas]
Vistos. Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal não recolhido, uma vez que a apelante é beneficiária da gratuidade judiciária. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Desta forma, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos do artigo 1.012, caput e 1.013 do Código de Processo Civil. Autos não encaminhados ao Ministério Público, por não se tratar de hipótese que justifique a sua intervenção legal, nos termos do Ofício-Circular nº 174/2021 (SEI nº 21.0.000043084-3). Intimem-se as partes. Decorrido o prazo para recursos, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ROSA MARIA FERREIRA LIMA DE SOUSA
APELADO: BANCO PAN S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0800631-82.2020.8.18.0049 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas]
Vistos. Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal não recolhido, uma vez que a apelante é beneficiária da gratuidade judiciária. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Desta forma, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos do artigo 1.012, caput e 1.013 do Código de Processo Civil. Autos não encaminhados ao Ministério Público, por não se tratar de hipótese que justifique a sua intervenção legal, nos termos do Ofício-Circular nº 174/2021 (SEI nº 21.0.000043084-3). Intimem-se as partes. Decorrido o prazo para recursos, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
01/09/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
17/03/2025, 10:51
Expedição de Certidão.
17/03/2025, 10:50
Expedição de Outros documentos.
17/03/2025, 09:28
Proferido despacho de mero expediente
17/03/2025, 09:28
Expedição de Certidão.
09/12/2024, 00:13
Conclusos para despacho
09/12/2024, 00:13
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 02/12/2024 23:59.
03/12/2024, 03:10
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
18/11/2024, 13:59
Documentos
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
•23/03/2026, 14:47
Decisão
•16/03/2026, 09:12
16/03/2026, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ROSA MARIA FERREIRA LIMA DE SOUSA
APELADO: BANCO PAN S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0800631-82.2020.8.18.0049 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas]
Vistos. Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal não recolhido, uma vez que a apelante é beneficiária da gratuidade judiciária. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Desta forma, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos do artigo 1.012, caput e 1.013 do Código de Processo Civil. Autos não encaminhados ao Ministério Público, por não se tratar de hipótese que justifique a sua intervenção legal, nos termos do Ofício-Circular nº 174/2021 (SEI nº 21.0.000043084-3). Intimem-se as partes. Decorrido o prazo para recursos, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ROSA MARIA FERREIRA LIMA DE SOUSA
APELADO: BANCO PAN S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0800631-82.2020.8.18.0049 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas]
Vistos. Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal não recolhido, uma vez que a apelante é beneficiária da gratuidade judiciária. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Desta forma, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos do artigo 1.012, caput e 1.013 do Código de Processo Civil. Autos não encaminhados ao Ministério Público, por não se tratar de hipótese que justifique a sua intervenção legal, nos termos do Ofício-Circular nº 174/2021 (SEI nº 21.0.000043084-3). Intimem-se as partes. Decorrido o prazo para recursos, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
01/09/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
17/03/2025, 10:51
Expedição de Certidão.
17/03/2025, 10:50
Expedição de Outros documentos.
17/03/2025, 09:28
Proferido despacho de mero expediente
17/03/2025, 09:28
Expedição de Certidão.
09/12/2024, 00:13
Conclusos para despacho
09/12/2024, 00:13
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 02/12/2024 23:59.
03/12/2024, 03:10
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
18/11/2024, 13:59
Expedição de Outros documentos.
30/10/2024, 15:23
Juntada de certidão
30/10/2024, 15:21
Juntada de Petição de apelação
29/08/2024, 21:46
Decorrido prazo de BANCO PAN em 20/08/2024 23:59.
21/08/2024, 03:13
Expedição de Outros documentos.
29/07/2024, 07:48
Julgado improcedente o pedido
29/07/2024, 07:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSA MARIA FERREIRA LIMA DE SOUSA - CPF: 908.304.233-20 (AUTOR).
29/07/2024, 07:48
Conclusos para despacho
04/04/2024, 09:34
Expedição de Certidão.
04/04/2024, 09:34
Juntada de certidão
04/04/2024, 09:34
Juntada de Petição de manifestação
04/02/2024, 20:43
Expedição de Outros documentos.
12/01/2024, 21:29
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 03/07/2023 23:59.
04/07/2023, 01:49
Juntada de Petição de petição
15/06/2023, 13:23
Expedição de Outros documentos.
01/06/2023, 16:16
Expedição de Outros documentos.
09/01/2023, 14:44
Proferido despacho de mero expediente
09/01/2023, 14:44
Conclusos para despacho
14/10/2022, 08:59
Juntada de certidão
14/10/2022, 08:58
Juntada de certidão
14/10/2022, 08:57
Juntada de certidão
14/10/2022, 08:52
Juntada de Petição de manifestação
12/09/2022, 18:36
Expedição de Outros documentos.
05/07/2022, 09:32
Proferido despacho de mero expediente
05/07/2022, 09:32
Conclusos para despacho
20/09/2021, 10:47
Juntada de certidão
20/09/2021, 10:45
Juntada de Petição de petição
17/09/2021, 18:42
Juntada de Petição de petição
15/09/2021, 11:58
Expedição de Outros documentos.
16/08/2021, 21:36
Expedição de Outros documentos.
16/07/2021, 08:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo