Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ROSILDA MARIA LIMA DE OLIVEIRA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800731-37.2024.8.18.0036 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral]
Trata-se de APELAÇÃO interposta por ROSILDA MARIA LIMA DE OLIVEIRA contra sentença proferida pelo Juízo da 2 ª VARA DA COMARCA DE ALTOS – PI nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS (Proc. nº 0800731-37.2024.8.18.0036) ajuizada contra o BANCO DO BRASIL S.A. Compulsando os autos observo que a matéria em debate é objeto do Tema Repetitivo 1300, o qual aguarda julgamento para saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Ademais, há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15. Desse modo, determino a suspensão do trâmite processual deste recurso, pois se enquadra na matéria que é objeto do Tema Repetitivo 1300 que está para julgamento, até ulterior deliberação por parte do Superior Tribunal de Justiça. Aguarde-se os autos na Secretaria. Intimem-se e cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira Relator