Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ANTONIO GOMES PEREIRA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0804159-86.2022.8.18.0039 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Des. José James Gomes Pereira Relator
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ANTONIO GOMES PEREIRA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0804159-86.2022.8.18.0039 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Des. José James Gomes Pereira Relator
01/09/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
23/06/2025, 13:13
Expedição de Certidão.
23/06/2025, 13:13
Expedição de Certidão.
23/06/2025, 13:12
Baixa Definitiva
23/06/2025, 13:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/06/2025 23:59.
18/06/2025, 06:47
Juntada de Petição de petição
17/06/2025, 14:19
Expedição de Outros documentos.
26/05/2025, 12:49
Ato ordinatório praticado
26/05/2025, 12:48
Juntada de Petição de apelação
26/05/2025, 11:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/05/2025 23:59.
18/05/2025, 03:13
Julgado improcedente o pedido
22/04/2025, 07:07
Expedição de Outros documentos.
22/04/2025, 07:07
Expedição de Outros documentos.
22/04/2025, 07:07
Documentos
Ato Ordinatório
•26/05/2025, 12:48
Sentença
•22/04/2025, 07:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ANTONIO GOMES PEREIRA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0804159-86.2022.8.18.0039 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Des. José James Gomes Pereira Relator
01/09/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
23/06/2025, 13:13
Expedição de Certidão.
23/06/2025, 13:13
Expedição de Certidão.
23/06/2025, 13:12
Baixa Definitiva
23/06/2025, 13:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/06/2025 23:59.
18/06/2025, 06:47
Juntada de Petição de petição
17/06/2025, 14:19
Expedição de Outros documentos.
26/05/2025, 12:49
Ato ordinatório praticado
26/05/2025, 12:48
Juntada de Petição de apelação
26/05/2025, 11:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/05/2025 23:59.
18/05/2025, 03:13
Julgado improcedente o pedido
22/04/2025, 07:07
Expedição de Outros documentos.
22/04/2025, 07:07
Expedição de Outros documentos.
22/04/2025, 07:07
Juntada de Petição de petição
10/04/2025, 11:39
Expedição de Certidão.
17/09/2024, 08:17
Conclusos para despacho
17/09/2024, 08:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/08/2024 23:59.
30/08/2024, 03:25
Proferido despacho de mero expediente
13/08/2024, 20:58
Expedição de Outros documentos.
13/08/2024, 20:58
Conclusos para despacho
06/05/2024, 09:10
Expedição de Certidão.
06/05/2024, 09:10
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES PEREIRA em 25/04/2024 23:59.
28/04/2024, 04:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/04/2024 23:59.
20/04/2024, 08:58
Juntada de Petição de petição
16/04/2024, 13:46
Expedição de Outros documentos.
08/04/2024, 15:37
Proferido despacho de mero expediente
08/04/2024, 15:37
Conclusos para despacho
29/01/2024, 08:28
Expedição de Certidão.
29/01/2024, 08:28
Juntada de Petição de petição
18/01/2024, 16:41
Expedição de Certidão.
01/12/2023, 14:12
Expedição de Outros documentos.
22/11/2023, 09:55
Ato ordinatório praticado
22/11/2023, 09:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/04/2023 23:59.
29/04/2023, 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/04/2023 23:59.
27/04/2023, 05:50
Juntada de Petição de contestação
24/04/2023, 16:59
Expedição de Outros documentos.
03/04/2023, 12:51
Expedição de Outros documentos.
30/03/2023, 12:52
Proferido despacho de mero expediente
30/03/2023, 12:52
Conclusos para despacho
29/03/2023, 14:46
Expedição de Certidão.
16/03/2023, 14:33
Conclusos para julgamento
28/02/2023, 08:29
Conclusos para despacho
18/11/2022, 15:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/11/2022 23:59.