Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0813866-08.2018.8.18.0140.
APELANTE: NUCEPE, ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI Polo Passivo: Advogado do(a)
APELADO: JANIO DE BRITO FONTENELLE - PI2902-A DECISÃO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Reserva de Vagas para Deficientes, Inscrição / Documentação] Polo Ativo:
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL (198) referente às partes acima identificadas. Conforme certidão de Id. 25712117, há processo com distribuição anterior, referente ao mesmo feito ora em julgamento, qual seja: Agravo de Instrumento n. 0703726-36.2018.8.18.0000, sob Relatoria do(a) Desembargador(a) OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, autuado em 6/7/18. Desse modo, impõe-se a aplicação do art. 135-A e 145 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, quanto à prevenção. "Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016) Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016)" "Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação." Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito ao relator(a) prevento(a), Desembargador(a) OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. Desembargador José Vidal de Freitas Filho