Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: GENILDA ROSARIO NEVES DOS SANTOS
REU: BANCO BRADESCO DESPACHO Considerando que com a entrada em vigor do CPC/2015, a admissibilidade recursal passou a ser exclusiva do juízo ad quem, conforme se infere do Art. 1.010, § 3º do CPC encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, procedendo-se às anotações necessárias. Cumpra-se. TERESINA-PI, data registrada pelo sistema PJe. Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809796-69.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]