Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO PIAUI
REU: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ (SESAPI e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820737-78.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Anulação]
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO PIAUÍ –SINFARPI em face do ESTADO DO PIAUÍ. O pedido de gratuidade foi indeferido e determinado o recolhimento das custas processuais (id. 41217288). A parte autora protocolou o agravo de instrumento no id. 42027563, não informando se distribuiu o referido recurso no segundo grau, não sendo mencionado ao presente juízo qualquer decisão concessiva de efeito suspensivo. É o relatório. Decido. Cabia ao autor interpor o agravo de instrumento diretamente no segundo grau, não sendo devida a remessa dos autos po este juízo. Além disso, ainda que tenha interposto no segundo grau, não há notícia de que a interposição foi recebida, não se sabe qual o número do processo do agravo de instrumento e não houve comunicação de qualquer decisão concessiva de efeito suspensivo. Isto posto, com base no art. 290, do CPC, determino o cancelamento da distribuição. Intime-se. Decorridos o prazo de eventual recurso de agravo de instrumento, arquive-se os presentes autos, com a devida baixa. TERESINA-PI, 29 de agosto de 2025. Bel. Litelton Vieira de Oliveira Juiz de Direito Titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina