Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM MARGEM CONSIGNADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO VALOR CONTRATADO. NULIDADE DO PACTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por beneficiária previdenciária contra sentença que julgou improcedente ação de cumprimento de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais, ajuizada em face de instituição financeira, visando à anulação de contrato de cartão de crédito com margem consignada que alega não ter contratado, à devolução em dobro dos descontos realizados em seu benefício e à indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de comprovação da transferência do valor objeto do contrato implica a nulidade do pacto e a restituição em dobro dos valores descontados; (ii) estabelecer se a conduta do banco gera dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR A ausência de juntada de comprovante idôneo de transferência do valor contratado inviabiliza a comprovação da existência e validade da relação contratual, ensejando a nulidade do pacto, nos termos da Súmula nº 18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de falha na prestação dos serviços, à luz do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. O desconto indevido em benefício previdenciário reduz proventos de caráter alimentar, configurando lesão que supera o mero aborrecimento e gera direito à indenização por dano moral. A repetição do indébito em dobro é cabível quando comprovada a cobrança indevida e a má-fé do fornecedor, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A ausência de comprovante de transferência do valor contratado enseja a nulidade do contrato de cartão de crédito com margem consignada. A cobrança indevida, mediante descontos em benefício previdenciário sem respaldo contratual válido, impõe a restituição em dobro dos valores pagos. A retenção indevida de proventos de natureza alimentar configura dano moral indenizável. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 487, I; CC, arts. 186, 187, 405 e 927, parágrafo único; CDC, arts. 14 e 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 18 do TJPI; Súmulas nº 43 e nº 362 do STJ.