Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CELEBRADO COM PESSOA ANALFABETA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA A ROGO E DE TESTEMUNHAS. NULIDADE DO CONTRATO. DANO MORAL IN RE IPSA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por consumidora analfabeta contra sentença que declarou a nulidade de contrato de empréstimo consignado por vício formal, condenou à restituição em dobro dos valores descontados, fixou indenização por danos morais em R$ 1.000,00 e autorizou a compensação dos valores transferidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se a ausência de assinatura a rogo com duas testemunhas invalida o contrato firmado por pessoa analfabeta; (ii) saber se é devida a indenização por danos morais e sua eventual majoração; (iii) saber se é cabível a repetição do indébito em dobro; (iv) verificar a possibilidade de compensação dos valores transferidos à autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Configurada relação de consumo, cabível a inversão do ônus da prova. 4. Contrato firmado com analfabeta sem observância das formalidades legais previstas no art. 595 do Código Civil e na Súmula nº 30 do TJPI é nulo. 5. Comprovada transferência bancária à autora, admitida a compensação nos termos do art. 368 do CC. 6. Caracterizado ato ilícito, o dano moral é presumido (in re ipsa), conforme precedentes. 7. Valor da indenização majorado para R$ 5.000,00, observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 8. Ausência de má-fé da autora. Improcedente a alegação de advocacia predatória. 9. Rejeitada exigência de requerimento administrativo prévio. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Apelação de Maria Trindade da Conceição parcialmente provida. Apelação do Banco Pan S.A. desprovida. Tese de julgamento: “O contrato firmado com pessoa analfabeta é nulo quando ausente a assinatura a rogo acompanhada de duas testemunhas, nos termos do art. 595 do CC. A nulidade contratual fundada em vício formal enseja a repetição do indébito em dobro e a reparação por dano moral in re ipsa. É admitida a compensação dos valores efetivamente transferidos ao consumidor, para evitar enriquecimento sem causa”. _______________ Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 368, 405, 406 e 595; CDC, arts. 6º, VIII e 42, parágrafo único; CPC, art. 487, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1862324/CE, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze; TJPI, Súmulas nº 26 e 30; IRDR nº 0759842-91.2020.8.18.0000; STJ, AgInt no REsp 1954342/RS.