Decorrido prazo de MARIA JOSE GOMES MELO em 25/09/2025 23:59.
26/09/2025, 08:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/09/2025 23:59.
26/09/2025, 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
04/09/2025, 00:06
Publicado Intimação em 04/09/2025.
04/09/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARIA JOSE GOMES MELO
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800081-29.2020.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária]
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE VALORES DO PASEP proposta em face do BANCO DO BRASIL S.A., com o objetivo de obter a complementação das cotas acumuladas no PASEP, alegando que os valores disponibilizados pelo banco estariam significativamente abaixo do montante devido. Todavia, verifica-se que a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, afetar os Recursos Especiais n.ºs 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE, 2.162.323/PE (Tema n.º 1.300), para “saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista’’. Com a afetação do tema, aquela Corte Superior determinou que os tribunais de justiça e tribunais regionais federais suspendessem a tramitação de processos, que versem sobre tal matéria. Destarte, considerando que a matéria discutida nos presentes autos é a mesma ou vinculada ao tema discutido na suspensão em comento, determino o SOBRESTAMENTO destes autos até a manifestação conclusiva da supracitada Seção do STJ. Os autos permanecerão no acervo digital até pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do recurso repetitivo. Cumpra-se. ALTOS-PI, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos
03/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/09/2025, 11:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300