Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: COMERCIO DE LIVROS E REVISTAS CAJAMAR LTDA
INTERESSADO: ELIETE MACHADO RAMOS - ME DECISÃO Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foi encontrado endereço diverso do executado. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: “motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Este prazo de um ano conta-se a partir da ciência do exequente quanto à ausência de localização do executado, que no presente caso ocorreu em 11 de fevereiro de 2024. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização do(s) executado(s). Não havendo manifestação do exequente, voltem-me os autos concluso para sentença.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829198-73.2022.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Mora, Penhora Online / BACEN JUD ] Intime-se e arquive-se. TERESINA-PI, 2 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina