Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: KV INSTALACOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
APELADO: ATALAIA QUANT INSTITUCIONAL MULTIMERCADO FUNDO DE INVESTIMENTO DESPACHO Ref. Intimação
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM PROCESSO Nº: 0024781-96.2011.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc.
Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por KV INSTALAÇÕES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA contra decisão proferida nos autos da Ação Revisional (Processo nº 0024781-96.2011.8.18.0140 – 1ª Vara Cível da comarca de Teresina - PI) ajuizada em face de ATALAIA QUANT INSTITUCIONAL MULTIMERCADO FUNDO DE INVESTIMENTO, ora apelado. Ao interpor o presente recurso, a recorrente KV INSTALAÇÕES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Especificamente acerca do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita recursal, destaca-se o disposto no Código de Processo Civil: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (...) Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Ademais, consoante dispõe a Súmula nº 481 do STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fi ns lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais..
Diante do exposto, INTIME-SE a recorrente KV INSTALAÇÕES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, por seu advogado constituído nos autos, para, no prazo de cinco (05) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão dos benefícios da justiça gratuita (art. 99 § 2º do CPC). Cumpra-se. TERESINA-PI, 12 de dezembro de 2024.