Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: NEUMA BORGES DO NASCIMENTO
REU: ATANÁSIO SENTENÇA RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0800621-34.2018.8.18.0073 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acessão]
Trata-se de AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA COM TUTELA ANTECIPADA ajuizada por Neuma Borges do Nascimento em face de Atanásio. Regularmente processado o feito, foi determinada a intimação da autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito e regularizar a representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (id. 34772011). Embora devidamente intimada, em 08/02/2025, a autora permaneceu inerte. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO É cediço que cabe à parte promover o regular andamento do feito, mormente quando instada a fazê-lo, nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil. No caso dos autos, a parte que deu origem ao feito e, portanto, maior interessada no deslinde para fins de tutela da requerida, mostrou-se totalmente alheia ao resultado do processo, ao passo que não promoveu as diligências necessárias ao prosseguimento do feito. Assim, outra solução não há senão a de se extinguir o feito, uma vez que preenchidos os requisitos legais, principalmente quando se observa que a exequente não está promovendo atos e diligências que lhe competem, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 485, III do CPC. DISPOSITIVO
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, por abandono da causa, na forma do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Realizadas todas as diligências e transitado em julgado o feito, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. SãO RAIMUNDO NONATO-PI, data conforme assinatura digital. DANIEL SAULO RAMOS DULTRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato