Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Quadra SBS Quadra 1, 24, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70070-110
EXECUTADO: JOSE ONEIDE ARAUJO Nome: JOSE ONEIDE ARAUJO Endereço: LC Cabaceiro S/N, B-Rural, sN, LC Cabaceiro S/N, B-Rural, JOAQUIM PIRES - PI - CEP: 64170-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) CASSIA LAGE DE MACEDO, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Esperantina da Comarca de ESPERANTINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0800421-52.2025.8.18.0050 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] Recebo a emenda da inicial. Cite-se a parte executada para pagar a dívida informada pelo exequente, no prazo de três dias, contados da citação (art. 829, do CPC), acrescidos de honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, que poderão ser reduzidos pela metade, caso ocorra o pagamento integral no prazo legal. Certifique o Senhor Oficial de Justiça no mandado, a hora da citação e se não localizar o devedor, certifique também quanto as diligências realizadas para encontrá-lo, arrestando-lhe tantos bens quantos sejam suficientes para garantir a execução e diligencie na forma do art. 830, do CPC. Advirto, desde já, que, se não ocorrer o pagamento no prazo, deverão ser penhorados bens da parte executada, intimando-se a parte e seu cônjuge, se for o caso. Realizada a penhora, intime-se o exequente para, querendo, providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do artigo 844 do CPC. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam. ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25020611452207900000065754754 CALCULO OP 204810231 JOSE ONEIDE ARAUJO ok DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25020611452235800000065754763 Cédula Op 204810231.PDF DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25020611452253100000065754766 ComprovantedePagamentoCustas CUSTAS 25020611452279700000065754770 CUSTAS INICIAIS BB X JOSE ONEIDE CUSTAS 25020611452301800000065754774 EstatutoSocial Banco do Brasil SA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25020611452324200000065754775 Execução de Título Extrajudicial BB x JOSE ONEIDE Petição (outras) 25020611452349800000065754776 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25020611584695000000065759423 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25020623061001700000065798343 Certidão Certidão 25020713562041900000065844272 Certidão Certidão 25020713575804200000065844279 CERTIDÃO VINCULAÇÃO CUSTAS CERTIDÃO 25020713575814600000065844595 Sistema Sistema 25020713581957100000065844596 Despacho Despacho 25021019310862800000065847095 Despacho Despacho 25021019310862800000065847095 Manifestação Banco do Brasil S/A Petição (outras) 25021209384642000000066055230 Manifestacao Banco do BrasilXJoseOneide Manifestação 25021209384686200000066055489 Sistema Sistema 25052313511317200000071148777 ESPERANTINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Esperantina