Execução de Título Extrajudicial 0008091-50.2015.8.18.0140 - TJPI | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Imputação do Pagamento
Adimplemento e Extinção
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPI
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
22/04/2015
Valor da Causa
R$ 17.217,20
Órgão julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Processos relacionados
1° Grau · TJPI · Execução de Título Extrajudicial · 5ª Vara Cível de Teresina
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Expedição de Certidão.
18/03/2026, 11:46
Conclusos para despacho
18/03/2026, 11:46
Juntada de Petição de petição (outras)
05/03/2026, 14:35
Juntada de Petição de petição (outras)
05/03/2026, 14:30
Publicado Intimação em 02/03/2026.
02/03/2026, 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2026
28/02/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/02/2026, 18:09
Proferido despacho de mero expediente
26/02/2026, 15:53
Conclusos para despacho
01/12/2025, 23:53
Expedição de Certidão.
01/12/2025, 23:52
Juntada de Petição de manifestação
26/11/2025, 10:00
Juntada de Petição de petição (outras)
25/11/2025, 14:39
Juntada de Petição de petição (outras)
30/10/2025, 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2025
21/10/2025, 00:05
Publicado Intimação em 21/10/2025.
21/10/2025, 00:05
Ver todas as movimentações (119)
Todas as movimentações
(119)
Expedição de Certidão.
18/03/2026, 11:46
Conclusos para despacho
18/03/2026, 11:46
Juntada de Petição de petição (outras)
05/03/2026, 14:35
Juntada de Petição de petição (outras)
05/03/2026, 14:30
Publicado Intimação em 02/03/2026.
02/03/2026, 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2026
28/02/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/02/2026, 18:09
Proferido despacho de mero expediente
26/02/2026, 15:53
Conclusos para despacho
01/12/2025, 23:53
Expedição de Certidão.
01/12/2025, 23:52
Juntada de Petição de manifestação
26/11/2025, 10:00
Juntada de Petição de petição (outras)
25/11/2025, 14:39
Juntada de Petição de petição (outras)
30/10/2025, 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2025
21/10/2025, 00:05
Publicado Intimação em 21/10/2025.
21/10/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: OMP DO BRASIL LTDA EXECUTADO: METACO METALURGICA LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Partes ficam intimadas da designação do Leilão, conforme o Edital ID 83947341, sendo o 1° Leilão: dia 21.10.2025 com início às 09h:45min e término às 09h:55min; o 2° Leilão: dia 12.11.2025 com início às 09h:45min e término às 09h:55min, a ser realizado, exclusivamente, na forma eletrônica, on-line, na plataforma de leilões, www.italoleiloes.com., cujo Edital fora informado sua publicidade na Plataforma de Leilões pelo Leiloeiro no ID 83948356. Fica ainda o Executado por seu procurador intimado para, em tempo hábil, antes do Leilão, informar a localização do bem, haja vista o período transcorrido desde sua avaliação. TERESINA-PI, 17 de outubro de 2025. ODEILTO SOARES NUNES Secretaria do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0008091-50.2015.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Imputação do Pagamento]
20/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/10/2025, 11:55
Ato ordinatório praticado
17/10/2025, 11:51
Juntada de Petição de petição (outras)
06/10/2025, 17:23
Juntada de Petição de petição (outras)
06/10/2025, 17:12
Decorrido prazo de METACO METALURGICA LTDA - EPP em 26/09/2025 23:59.
27/09/2025, 00:11
Juntada de Petição de petição (outras)
15/09/2025, 21:59
Juntada de Petição de petição (outras)
15/09/2025, 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
05/09/2025, 00:07
Publicado Intimação em 05/09/2025.
05/09/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: OMP DO BRASIL LTDA EXECUTADO: METACO METALURGICA LTDA - EPP DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal, 3.º Andar, Bairro Cabral - TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº: 0008091-50.2015.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Imputação do Pagamento] Vistos. Considerando que a exequente deixou transcorrer o prazo de 15 (quinze) dias estabelecido no despacho de 11/02/2025 sem proceder ao pagamento das custas devidas, restam as pesquisas nos sistemas SERASAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, RENAJUD, SNIPER e demais sistemas de banco de dados INDEFERIDAS. Não obstante, verifico que existe bem penhorável já avaliado em R$ 150.000,00 (laudo de 31/08/2024) e que a exequente, em petição de Id 64636268, requereu a alienação do referido bem em hasta pública. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de alienação do bem penhorado em hasta pública. NOMEIO leiloeiro o Sr. Ítalo Trindade Moura, cadastrado no CPTEC, sob o nº 591, email:
[email protected]
e telefone (86) 98848-8328 a qual deverá designar datas para as hastas públicas. Os atos e a forma de alienação do (s) ben (s) observará a legislação vigente, em especial o Código de Processo Civil, sem prejuízo dos destaques abaixo elencados: I. A alienação ocorrerá, a critério do leiloeiro nomeado, por pregão presencial, eletrônico ou pela combinação das duas modalidades anteriores (pregão híbrido), estes últimos com a utilização da rede mundial de computadores, devendo o leiloeiro empregar as cautelas necessárias para assegurar ampla segurança e publicidade das transações; II. A forma de publicidade dos atos de alienação fica ao encargo do leiloeiro, o qual resta, desde logo, autorizado a disponibilizar a íntegra dos editais (que conterão, além dos requisitos legais, íntegra da presente decisão) e outros documentos via internet, em site especificamente mantido com essa finalidade, autorizada a publicação na mídia impressa ou física apenas de resumos, extratos ou comunicados de chamamento genéricos e concisos dos interessados no leilão, desde que neles haja remissão ao endereço eletrônico onde a íntegra da documentação estará disponível para exame e consulta; III. Devem ser cientificadas, com no mínimo cinco (05) dias de antecedência em relação à primeira data de venda, as pessoas descritas no artigo 889, e incisos, do CPC/15. Caso o devedor não seja encontrado, considerar-se-á intimado pelo próprio edital de leilão ( 889, parágrafo único, do CPC); IV. A comissão do leiloeiro, de encargo do arrematante, fica estipulada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante (art. 884, parágrafo único). Caso haja adjudicação antes da hasta pública, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão será de 2,5% (dois e meio por cento) do valor devido à parte exequente, a ser paga por quem lhe der causa; V. O exequente, se não for beneficiário de dispensa legal de preparo, deverá antecipar ao leiloeiro o valor das despesas com a publicidade do leilão, conforme item II supra, e com eventual remoção dos bens penhorados; VI. É admitida a arrematação de bens para pagamento parcelado, nos termos previstos no artigo 895, do CPC; VII. Para fins de determinação do preço vil, esclarece-se, desde logo, que por tal é compreendido aquele inferior a 50% do valor da avaliação, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do CPC; Autorizo a realização de imagens ou ilustrações que auxiliem na publicidade e no exame dos bens, considerando ser tal medida útil para fins de proporcionar aos interessados na arrematação exame e inspeção dos bens. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. EXPEÇA-SE o necessário. TERESINA-PI, 9 de julho de 2025. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito em substituição na 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Expedição de Outros documentos.
03/09/2025, 10:00
Expedição de Outros documentos.
03/09/2025, 09:59
Expedição de Outros documentos.
15/07/2025, 09:30
Nomeado perito
15/07/2025, 09:30
Expedição de Certidão.
01/04/2025, 09:59
Conclusos para julgamento
01/04/2025, 09:59
Decorrido prazo de OMP DO BRASIL LTDA em 19/03/2025 23:59.
20/03/2025, 03:40
Expedição de Outros documentos.
11/02/2025, 09:45
Proferido despacho de mero expediente
11/02/2025, 09:45
Expedição de Certidão.
25/10/2024, 09:06
Conclusos para despacho
25/10/2024, 09:06
Juntada de Petição de petição
04/10/2024, 15:53
Expedição de Outros documentos.
01/10/2024, 16:31
Ato ordinatório praticado
01/10/2024, 16:30
Decorrido prazo de METACO METALURGICA LTDA - EPP em 23/09/2024 23:59.
24/09/2024, 03:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/09/2024, 11:02
Juntada de Petição de diligência
17/09/2024, 11:02
Decorrido prazo de OMP DO BRASIL LTDA em 30/08/2024 23:59.
31/08/2024, 03:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
14/08/2024, 07:06
Expedição de Outros documentos.
13/08/2024, 13:09
Expedição de Mandado.
13/08/2024, 13:08
Expedição de Certidão.
13/08/2024, 13:08
Decorrido prazo de OMP DO BRASIL LTDA em 19/06/2024 23:59.
20/06/2024, 03:25
Decorrido prazo de METACO METALURGICA LTDA - EPP em 19/06/2024 23:59.
20/06/2024, 03:25
Expedição de Outros documentos.
17/05/2024, 08:35
Juntada de Petição de petição
07/02/2024, 14:14
Expedição de Outros documentos.
24/01/2024, 08:12
Juntada de certidão
24/01/2024, 08:10
Expedição de Outros documentos.
15/01/2024, 23:41
Proferido despacho de mero expediente
15/01/2024, 23:41
Juntada de Petição de petição
01/12/2023, 11:07
Expedição de Certidão.
11/06/2023, 10:12
Conclusos para despacho
11/06/2023, 10:12
Decorrido prazo de METACO METALURGICA LTDA - EPP em 02/03/2023 23:59.
03/03/2023, 07:40
Expedição de Outros documentos.
08/02/2023, 13:16
Expedição de Outros documentos.
11/05/2022, 10:53
Proferido despacho de mero expediente
11/05/2022, 10:53
Decorrido prazo de OMP DO BRASIL LTDA em 16/07/2021 23:59.
17/07/2021, 01:26
Conclusos para despacho
05/07/2021, 12:28
Juntada de certidão
05/07/2021, 12:27
Juntada de Petição de petição
05/07/2021, 09:59
Expedição de Outros documentos.
29/06/2021, 17:50
Ato ordinatório praticado
29/06/2021, 17:49
Juntada de certidão
29/06/2021, 17:47
Decorrido prazo de VIVIAN SALVADOR em 01/06/2020 23:59:59.
02/11/2020, 00:43
Expedição de Outros documentos.
13/05/2020, 16:46
Proferido despacho de mero expediente
13/05/2020, 11:45
Conclusos para julgamento
13/05/2020, 10:17
Juntada de Petição de manifestação
13/05/2020, 07:42
Expedição de Outros documentos.
27/04/2020, 15:53
Proferido despacho de mero expediente
23/04/2020, 18:10
Expedição de Outros documentos.
23/04/2020, 18:10
Juntada de Petição de manifestação
10/02/2020, 16:57
Conclusos para despacho
13/01/2020, 15:29
Expedição de Outros documentos.
13/01/2020, 15:28
Distribuído por dependência
13/01/2020, 15:27
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
13/01/2020, 13:38
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
13/01/2020, 13:37
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
21/11/2019, 08:42
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2019-11-19 09:00 Sala de Audiências da 5ª Vara Cível.
21/11/2019, 08:39
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
19/11/2019, 07:56
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
19/11/2019, 07:56
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
18/11/2019, 17:52
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
18/11/2019, 17:51
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-10-11.
11/10/2019, 06:05
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
10/10/2019, 14:50
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
10/10/2019, 12:53
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2019-11-19 09:00 Sala de Audiências da 5ª Vara Cível.
10/10/2019, 12:23
[ThemisWeb] Recebidos os autos
11/02/2019, 10:09
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
01/02/2019, 11:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
13/07/2018, 08:59
[ThemisWeb] Recebidos os autos
18/05/2018, 09:03
[ThemisWeb] Recebidos os autos
18/05/2018, 09:02
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao DR. JOSÉ VALDINAR DANTAS PEREIRA.
11/05/2018, 12:11
[ThemisWeb] Desapensado do processo 0016894-22.2015.8.18.0140
11/05/2018, 11:30
[ThemisWeb] Apensado ao processo 0016894-22.2015.8.18.0140
11/05/2018, 11:28
[ThemisWeb] Apensado ao processo 0016894-22.2015.8.18.0140
10/05/2018, 07:02
[ThemisWeb] Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
10/05/2018, 06:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
15/03/2017, 11:55
[ThemisWeb] Recebidos os autos
02/12/2016, 08:54
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-06-20.
20/06/2016, 06:01
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
17/06/2016, 15:10
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
17/06/2016, 09:28
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
02/02/2016, 13:57
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
26/01/2016, 13:31
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
10/07/2015, 09:49
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
10/07/2015, 09:44
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
02/06/2015, 10:39
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
18/05/2015, 11:02
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
15/05/2015, 11:56
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
08/05/2015, 10:03
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
22/04/2015, 12:51
Distribuído por sorteio
22/04/2015, 12:51
Documentos
Despacho
•
26/02/2026, 15:53
Despacho
•
26/02/2026, 15:53
Ato Ordinatório
•
17/10/2025, 11:51
Decisão
•
15/07/2025, 09:30
Decisão
•
15/07/2025, 09:30
Despacho
•
11/02/2025, 09:45
Despacho
•
11/02/2025, 09:45
Ato Ordinatório
•
01/10/2024, 16:30
SENTENÇA
•
24/01/2024, 08:10
Despacho
•
15/01/2024, 23:41
Despacho
•
11/05/2022, 10:53
Ato Ordinatório
•
29/06/2021, 17:49
Despacho
•
13/05/2020, 11:45
Despacho
•
23/04/2020, 18:10
04/09/2025, 00:00