Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/08/2011
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
2ª Vara da Comarca de União
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
CNPJ
Autor
BNB
Terceiro
FRANCISCO CRUZ
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Terceiro
BNDS S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR
OAB/PI 20121·CPF·Representa: Autor
FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE
OAB/PI 7861·CPF·Representa: Autor
MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER
OAB/PE 711·CPF·Representa: Autor
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO
OAB/PI 20120·CPF·Representa: Autor
GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA
Movimentações
Expedição de Informações.
23/02/2026, 11:08
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/02/2026, 10:57
OAB/PE 27318
·
CPF
·
Representa: Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Terceiro
BNDS S/A
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Terceiro
FRANCISCO PAULO MARQUES SILVA
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Terceiro
FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA
CPF
Reu
Juntada de Petição de petição (outras)
30/09/2025, 13:38
Juntada de Petição de petição (outras)
11/09/2025, 13:54
Publicado Intimação em 05/09/2025.
05/09/2025, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
05/09/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAREU: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA DESPACHO Altere-se a classe processual para Execução, haja vista a conversão da Ação Monitória conforme despacho de ID nº 54247413, págs. 57.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0000616-80.2011.8.18.0076 j CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural] Intime-se a parte exequente para no prazo de cinco dias apresentar atualização do débito executado. Havendo requerimento do credor e não havendo notícia de indicação de outros bens pelo devedor, defiro desde já a medida constritiva, determinando o bloqueio do valor informado pelo exequente, nas contas/aplicações financeiras de FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA - CPF: 703.328.193-53, até o limite da dívida. Caso sejam encontrados ativos financeiros, intimem-se a parte executada, na forma do art. 854, §2º do CPC. Ou em caso de não haver valores a penhorar, intime-se, de logo, o Exequente, para informar outros meios de prosseguimento da execução. Autorizo, ainda, a busca de bens e ativos financeiros do executado via RENAJUD e INFOJUD. Cumpra-se. Expedientes necessários. UNIÃO-PI, data registrada eletronicamente.. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
04/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/09/2025, 13:22
Expedição de Certidão.
26/05/2025, 15:01
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/05/2025, 14:54
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
08/05/2025, 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.