Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: FRANCISCA MODESTINA DE ALENCAR PINHEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCA MODESTINA DE ALENCAR PINHEIRO
REQUERIDO: AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO PIAUI, EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA ATO ORDINATÓRIO (REITERAÇÃO) Adequações conforme Provimento Conjunto TJPI Nº 89/2023, alterado pelo Provimento Conjunto TJPI nº 111/2024, art. 14, §1º: "Tratando-se de demanda cujas falhas assemelhem-se a situação repetitiva, para a qual o juízo já tenha fixado entendimento, a Secretaria deverá replicar a mesma solução para o caso em análise, devendo tornar concluso o processo após a manifestação do interessado ou findado prazo consignado para a adequação." FINALIDADE: INTIMAR a autora para, no prazo de 10(dez) dias, juntar aos autos: a) Certidão do imóvel, seja ela negativa ou positiva, referente à sua matrícula, deve ser obtida mediante busca no cartório competente, especificamente no Livro nº 2 (Registro Geral) e/ou no Livro nº 4 (Indicador Real). Em caso de resultado positivo, é imprescindível a emissão da certidão de inteiro teor, que deve obrigatoriamente informar se o imóvel está sujeito a alguma ação real, reipersecutória ou pessoal. Tal exigência decorre do fato de que as certidões já acostadas aos autos (ID nº 73172539 e 73172537) referem-se à gleba ou conjunto habitacional onde se encontra situado o imóvel objeto da demanda, e não ao imóvel em específico; b) Memorial descritivo do imóvel discriminado aos autos, devidamente assinado pelo respectivo responsável técnico; c) Título apto à comprovação da aquisição do imóvel pelo Autor, acompanhado da comprovação e demonstração da cadeia possessória exercida sobre o imóvel; d) Documento de identificação da Autora; e) Comprovante de endereço atualizado da Autora; f) Certidão de casamento da Autora, considerando que consta na petição inicial (ID nº 73171935) a sua qualificação como “casada"; g) Outorga conjugal, visto que consta na exordial (ID. Nº 73171935) a qualificação da Autora como "casada", e o presente feito está em nome de apenas um dos cônjuges; h) Completar o cadastro na Plataforma CERURBJUS. Esclarece-se que a ausência de complementação documental poderá comprometer a adequada instrução do feito quanto à posse alegada e ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 do mesmo diploma legal. TERESINA, 3 de setembro de 2025. FRANCISCO RYAN SOARES DE HOLANDA III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800481-44.2025.8.18.0173 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Usucapião Especial (Constitucional)]