Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. Nome: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. Endereço: Avenida Fernando Correa da Costa, 1944, - de 1126 a 1970 - lado par, Jardim Kennedy, CUIABÁ - MT - CEP: 78065-000
EXECUTADO: GUSTAVO DE MEDEIROS CARNEIRO Nome: GUSTAVO DE MEDEIROS CARNEIRO Endereço: Avenida Presidente Kennedy, 8280, Condomínio Singular, casa 31, Socopo, TERESINA - PI - CEP: 64063-010 MANDADO O(a) Dr.(a) ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES, MM. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809398-54.2025.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] Cite-se o executado para pagar a dívida no valor de R$ 12.798,93 (doze mil, setecentos e noventa e oito reais e noventa e três centavos), no prazo de três dias, contados da citação (art. 829, do CPC), acrescidos de honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, que poderão ser reduzidos pela metade, caso ocorra o pagamento integral no prazo legal. Certifique o Sr. Oficial de Justiça no mandado, a hora da citação e se não localizar o devedor, certifique também quanto as diligências realizadas para encontrá-lo, arrestando-lhe tantos bens quantos sejam suficientes para garantir a execução e diligencie na forma do art. 830, do CPC. O mandado deverá constar que, se não ocorrer o pagamento no prazo, deverão ser penhorados bens da parte executada, intimando-se a parte e seu cônjuge, se o caso. Realizada a penhora, intime-se o Exequente para providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do artigo 844 do CPC. Não sendo encontrados bens pelo Oficial de Justiça, ou havendo pedido expresso para penhora em dinheiro, retornem-se os autos conclusos. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, PARA CUMPRIMENTO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam. ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25022012545434100000066568659 01.1. Procuração Administrativa Procuração 25022012545462800000066568660 01.2. Procuração Ad Judicia Procuração 25022012545478600000066568663 01.3. Estatuto Social Documentos 25022012545503000000066568669 01.4.1. Contrato de Adesão (3103-761) Documentos 25022012545532600000066568671 01.4.2. Contrato de Adesão (3103-243) Documentos 25022012545546400000066568673 01.5.1. Contrato de Entrega de Crédito (3103-761) Documentos 25022012545561300000066568674 01.5.2. Contrato de Entrega de Crédito (3103-243) Documentos 25022012545582000000066568676 01.6. Pedido de Faturamento Documentos 25022012545605100000066568678 01.7. Contrato de Prestação de Serviços Documentos 25022012545619700000066568680 01.8. Documentos do Consorciado Documentos 25022012545639500000066568681 01.9.1. Extrato (3103-761) Documentos 25022012545656300000066568682 01.9.2. Extrato (3103-243) Documentos 25022012545669800000066568683 Certidão Certidão 25022107011522100000066601579 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022107014944500000066601580 Intimação Intimação 25022107014944500000066601580 Petição Petição (outras) 25022616373909600000066894391 Petição Petição (outras) 25022708505902200000066916250 Sistema Sistema 25042307234123700000069503214 Despacho Despacho 25071107301223500000073138698 Despacho Despacho 25071107301223500000073138698 Petição Petição (outras) 25071811592142200000074043663 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25090408320727400000076524834 0809398-54.2025.8.18.0140 boleto DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25090408320743800000076524837 Intimação Intimação 25090408320727400000076524834 Petição (outras) Petição (outras) 25090514552850000000076637777 Petição (outras) Petição (outras) 25091009154223000000076824767 06.1. 3103 761 243 - TJPI - Gustavo de Medeiros (1-Guia) CUSTAS 25091009154229600000076824774 06.2. 3103 761 243 - TJPI - Gustavo de Medeiros (2-Comp) CUSTAS 25091009154233000000076824775 Guia 9FC C14 1854317 Certidão de Custas 25092923493461300000077844925 Sistema Sistema 25100720573658600000078289514 TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06