Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: ESTEVAM PLACIDO BATISTA
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800340-74.2022.8.18.0029 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ESTEVAM PLACIDO BATISTA, devidamente qualificado, em face da sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada em face do BANCO SANTANDER BRASIL S/A., igualmente qualificada. Pois bem. Dos autos, consta a informação do falecimento de ESTEVAM PLACIDO BATISTA, em ID 14938573. Em petição de ID 23652951, foi recebido o pedido de habilitação proposta por, MARIA DE JESUS GOMES BATISTA PORTELA, e por MARIA JOSÉ GOMES DA SILVA BATISTA, na qual salienta-se, que são herdeiras necessárias, conforme as previsões do art. 1.845 do Código Civil, apto a dar o regular prosseguimento à demanda. Em face disso, defiro o pedido de habilitação das herdeiras. À Coordenadoria Judiciária das Câmaras Cíveis para proceder com a habilitação do sucessor da parte falecida. Ato contínuo, Intime-se a parte adversa para se manifestar sobre o pedido da habilitação. Após, retornem-me conclusos. Cumpra-se. Teresina, data do sistema. Des. José James Gomes Pereira Relator