Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MONACO DIESEL CAMINHOES, ONIBUS E TRATORES LTDA.
EXECUTADO: TERRACON - TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA - ME SENTENÇA RELATÓRIO (art. 489, inciso I, do CPC)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812672-36.2019.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Juros]
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por MONACO DIESEL CAMINHÕES, ÔNIBUS E TRATORES LTDA em desfavor de TERRACON - TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA - ME, todos devidamente qualificados. Ao ID. 61141157 fora homologado acordo com parcelamento do débito, determinada a suspensão da execução pelo prazo para cumprimento e encerrados os pagamentos, ao ID. 76774529 as partes informam o cumprimento integral do acordo. Eis o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO (art. 489, inciso II, do CPC) Exceção a ordem cronológica prevista no art. 12, §2°, inciso IV do CPC. O processo comporta julgamento na forma do art. 354 c/c art. 485, inciso VI c/c art. 924, inciso II, todos do CPC, por se tratar de sentença de extinção do feito, reconhecendo a satisfação da obrigação (pagamento da dívida). Ultrapassado o prazo do cumprimento do acordo firmado e não informada a existência de remanescente de débito a ser exigido pelo credor, impõe-se a extinção do processo segundo o CPC 924, II e 485, VI. O artigo 786 do Código de Processo Civil estabelece que: “A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo.” O pagamento do débito impõe a extinção da execução (art. 924, II, CPC), devendo a sentença apenas homologar o ato das partes, na forma prevista pelo art. 203, §1º, do CPC. DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) DO EXPOSTO, decreto, por sentença, a extinção do feito, na forma do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem honorários advocatícios. Custas já efetuadas. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao Cartório de Imóveis para baixa/cancelamento da penhora efetivada ao ID. 17729831 e arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina