Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauArquivado
Data de Distribuição
03/10/2025
Valor da Causa
R$ 4.449,75
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Partes do Processo
CONDOMINIO BOULEVARD JOAO XXIII
CNPJ
Autor
CAROLINA PEREIRA TAVARES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LORRAYNON MAYO DA SILVA ROCHA
OAB/PI 18810·CPF·Representa: Autor
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
OAB/PI 4273·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente - SEI 25.0.000126549-3
03/10/2025, 14:03
Processo redistribído por extinção de unidade judiciária - SEI 25.0.000126549-3
03/10/2025, 14:02
Baixa Definitiva
24/09/2025, 12:08
Arquivado Definitivamente
24/09/2025, 12:08
Arquivado Definitivamente
24/09/2025, 12:07
Transitado em Julgado em 23/09/2025
24/09/2025, 12:07
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 22/09/2025 23:59.
23/09/2025, 16:43
Publicado Intimação em 08/09/2025.
09/09/2025, 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
07/09/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO BOULEVARD JOAO XXIII
EXECUTADO: CAROLINA PEREIRA TAVARES SENTENÇA I – RELATÓRIO Síntese: ação em que houve o pedido de desistência da execução pela parte exequente, consoante consta na petição de ID 81531722. Dispensa-se o restante do relatório, consoante o disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO A parte exequente requer a desistência da presente demanda. De acordo com o art. 775, caput, do CPC, a parte exequente tem o direito de desistir de toda execução, conforme pedido constante dos presentes autos. Tal pedido estaria condicionado à concordância da parte executada, na forma dos incisos I e II do parágrafo único do mesmo art. 775, em caso de embargos e impugnação que não versem apenas sobre questões processuais, o que aqui não se faz necessário, tendo em conta que a execução sequer foi embargada ou impugnada, pelo que pode ser acatado o pedido sem a oitiva da parte contrária, conforme autoriza a cabeça do suso citado artigo. Pelo exposto, acolho o pedido de desistência da execução, extinguindo o processo sem resolução de mérito. III – DISPOSITIVO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0801030-81.2025.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
Ante o exposto, e com base nas razões fáticas e jurídicas expendidas, acolho o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem análise de mérito, com âncora no artigo 51, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c arts. 485, VIII e 775, caput, do CPC. Determino o desbloqueio das contas bancárias e todas as medidas coercitivas aplicadas, em relação ao presente feito. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz JOSÉ OLINDO GIL BARBOSA JECC Teresina Zona Leste 2 Sede - UFPI Cível