Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ESTADO DO PIAUI, AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA, SANEAMENTO AMBIENTAL AGUAS DO BRASIL SA
APELADO: AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPACOES S.A. APELAÇÃO. DESISTÊNCIA DO RECURSO INTERPOSTO POR ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC. DECISÃO TERMINATIVA Cuidam-se de Apelações Cíveis, interpostas por ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S/A (ID.: 21541376) e ESTADO DO PIAUI (ID.: 21541381), em face da sentença de ID.: 21541354, oriunda da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, nos autos da Ação Ordinária proposta pela AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPAÇÕES S/A e ÁGUAS DE TERESINA em face do ESTADO DO PIAUI, ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA e SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO BRASIL SA. No documento (ID: nº 21541386), destes autos, no entanto, a parte apelante, ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA, atravessou petição requerendo a desistência do recurso, por não possuir mais interesse. O artigo 998 do Código de Processo Civil, disciplina para casos como tais, in verbis: “Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.” Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência solicitada. Intimações necessárias. Após, retornem-me os autos conclusos para apreciação e julgamento do recurso de apelação interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado digitalmente. Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0817178-26.2017.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Adjudicação]