Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: LUZIA REGIS DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente DA COMARCA DE MARCOS PARENTE Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800454-27.2018.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
Trata-se de autos de cumprimento de sentença movido por LUZIA REGIS DE SOUSA em face de BANCO BRADESCO S.A. A obrigação contida nos autos já foi adimplida, consoante o depósito judicial realizado pelo executado no valor de R$ 11.671,81 (onze mil seiscentos e setenta e um reais e oitenta e um centavos) (ID 73703012) informa o exequente no ID 72634752. A parte exequente manifestou anuência e requereu expedição de alvarás em ID 74162377. É o relatório. Fundamento e decido. Com efeito, na forma do art. 924, II, do CPC, constitui hipótese legal de extinção da execução a satisfação da obrigação pelo executado. Ressalta-se que esta extinção, porém, segundo dicção do art. 925 do CPC, somente produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, constatada a integral extinção da dívida pelo pagamento, com fulcro no art. 924, II, CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Quanto às custas adotem-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Não havendo pagamento, nos termos do Provimento Conjunto nº 42/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, ENCAMINHEM-SE os documentos necessários (cópia da sentença, certidão de não pagamento e certidão de trânsito em julgado) ao FERMOJUPI para inclusão da dívida no Sistema SERASAJUD. Determino, observadas as cautelas da lei, a expedição dos alvarás judiciais, nos seguintes termos: R$ 10.504,63 (dez mil, quinhentos e quatro reais e sessenta e três centavos), acrescidos de correção monetária e juros legais, em favor da parte autora, LUZIA REGIS DE SOUSA, em conta judicial a ser informada no prazo de 5 (cinco) dias. R$ 1.167,18 (mil cento e sessenta e sete reais e dezoito centavos), acrescidos de correção monetária e juros legais, em favor do advogado Dr. MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA, OAB/PI n.º 11.044, a título de honorários sucumbenciais, fixados em 10%, em conta judicial a ser informada no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Após, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. MARCOS PARENTE-PI, data registrada no sstema. SARA ALMEIDA CEDRAZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente