Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: PEDRO FRANCISCO DE SOUSA
REU: TIM CELULAR S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0802023-28.2018.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cobrança indevida de ligações]
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença intentado por Pedro Francisco de Sousa em face de Tim Celular S.A. Procedido com bloqueio via SISBAJUD do valor requerido pelo exequente (id. 41736444). Intimada, a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando excesso de execução e vedação ao enriquecimento sem causa (id. 43596856). Em divergência de valores, o feito foi remetido a contadoria judicial que concluiu como correto o valor de R$ 1.443,40 (um mil quatrocentos e quarenta e três reais e quarenta centavos), com dedução de valor já pago anteriormente de R$ 647,35 (seiscentos e quarenta e sete reais e trinta e cinco centavos), atualizados em R$ 814,30 (oitocentos e quatorze reais e trinta centavos) – id. 76931972. É o breve relatório. Decido. Da análise dos autos, observo que a empresa ré desincumbiu-se parcialmente de seu ônus da obrigação de pagar realizando depósito judicial de garantia da execução em valor a menor do total, porém o juízo encontra-se garantido por penhora via sisbajud. Assim, HOMOLOGO O CÁLCULO DA CONTADORIA JUDICIAL em R$ 629,10 (seiscentos e vinte e nove reais e dez centavos) como saldo remanescente de crédito do exequente.
Ante o exposto, determino: a) A transferência do valor depositado em juízo no valor de R$647,35 (seiscentos e quarenta e sete reais e trinta e cinco centavos), com suas atualizações, para a conta indicada do advogado (id. 56841902); b) No tocante ao valor bloqueado de R$ 1.384,65 (um mil trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), determino a transferência para a conta judicial no valor de R$ 629,10 (seiscentos e vinte e nove reais e dez centavos) com posterior transferência a mesma conta do advogado. c) Proceda-se com o desbloqueio via SISBAJUD, do valor de R$ 755,55 (setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), do valor a maior bloqueado, sendo devido a parte ré. Por fim, deve o nobre advogado do exequente comprovar o repasse do valor da parte autora no prazo de 15 dias. Expedientes necessários. ELESBãO VELOSO-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso.