Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.
EXECUTADO: MILTON GONCALVES SOBREIRA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815890-62.2025.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário]
Vistos, etc., Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro (id nº 75039247), celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC, resguardando-se à parte exequente a possibilidade de, em caso de inadimplemento, solicitar o desarquivamento e postular a execução dos termos do acordo, pelo rito do cumprimento de sentença (art. 515, II e 523, CPC). Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Sem custas finais (art. 90, §3º, do CPC). TERESINA-PI, 4 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina