Execução de Título ExtrajudicialCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 3.579,17
Órgão julgador
JECC Parnaíba Sede Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Expedição de Certidão.
20/02/2026, 10:47
Conclusos para despacho
20/02/2026, 10:47
Expedição de Certidão.
20/02/2026, 10:47
Decorrido prazo de HIGOR LEANDRO ROCHA FIGUEIREDO em 10/12/2025 23:59.
11/12/2025, 13:01
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA em 10/12/2025 23:59.
11/12/2025, 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2025
07/11/2025, 00:36
Publicado Citação em 07/11/2025.
07/11/2025, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2025
07/11/2025, 00:36
Publicado Citação em 07/11/2025.
07/11/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: ILDENER PIRES DE SOUSA MATOS, RENASCER ADMINISTRADORA E CORRETORA DE IMOVEIS LTDA - ME
EXECUTADO: HIGOR LEANDRO ROCHA FIGUEIREDO, CESAR AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO De ordem do Juiz de Direito da JECC Parnaíba Sede Cível, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ-SE SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que cito o CESAR AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade sob o nº 01214755305-MTPS CE, inscrito no CPF sob o nº 012.147.553-05 residente em lugar incerto e não sabido, referente aos autos do Processo nº 0802179-75.2024.8.18.0123, em trâmite no Juizado especial Sede de Parnaíba- PI para no prazo de 3 (três) dias para efetuarem o pagamento espontâneo ou se manifestarem sobre a penhora e a possibilidade de defesa sobre a sua validade e adequação e dos atos executivos subsequentes, sob pena de sua expropriação para abatimento ou pagamento da dívida, tal como disciplina o § 3.º do art. 830 do CPC.Eu, CAIO TIBÉRIO DE LIMA DIOGO, analista judicial, digitei e subscrevi. PARNAÍBA, 5 de setembro de 2025. CAIO TIBERIO DE LIMA DIOGO JECC Parnaíba Sede Cível
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 PROCESSO Nº: 0802179-75.2024.8.18.0123 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: ILDENER PIRES DE SOUSA MATOS, RENASCER ADMINISTRADORA E CORRETORA DE IMOVEIS LTDA - ME
EXECUTADO: HIGOR LEANDRO ROCHA FIGUEIREDO, CESAR AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO De ordem do Juiz de Direito da JECC Parnaíba Sede Cível, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ-SE SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que cito o HIGOR LEANDRO ROCHA FIGUEIREDO, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade sob o nº 2002002106253 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 025.047.223-6, residente em lugar incerto e não sabido, referente aos autos do Processo nº 0802179-75.2024.8.18.0123, em trâmite no Juizado especial Sede de Parnaíba- PI para no prazo de 3 (três) dias para efetuarem o pagamento espontâneo ou se manifestarem sobre a penhora e a possibilidade de defesa sobre a sua validade e adequação e dos atos executivos subsequentes, sob pena de sua expropriação para abatimento ou pagamento da dívida, tal como disciplina o § 3.º do art. 830 do CPC.Eu, CAIO TIBÉRIO DE LIMA DIOGO, analista judicial, digitei e subscrevi. ': PARNAÍBA, 5 de setembro de 2025. CAIO TIBERIO DE LIMA DIOGO JECC Parnaíba Sede Cível
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 PROCESSO Nº: 0802179-75.2024.8.18.0123 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
06/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/11/2025, 12:09
Expedição de Outros documentos.
05/11/2025, 12:09
Cancelada a movimentação processual
08/10/2025, 12:09
Desentranhado o documento
08/10/2025, 12:09
Documentos
Decisão
•21/08/2025, 10:51
Ato Ordinatório
•13/03/2025, 12:17
11/12/2025, 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2025
07/11/2025, 00:36
Publicado Citação em 07/11/2025.
07/11/2025, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2025
07/11/2025, 00:36
Publicado Citação em 07/11/2025.
07/11/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: ILDENER PIRES DE SOUSA MATOS, RENASCER ADMINISTRADORA E CORRETORA DE IMOVEIS LTDA - ME
EXECUTADO: HIGOR LEANDRO ROCHA FIGUEIREDO, CESAR AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO De ordem do Juiz de Direito da JECC Parnaíba Sede Cível, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ-SE SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que cito o CESAR AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade sob o nº 01214755305-MTPS CE, inscrito no CPF sob o nº 012.147.553-05 residente em lugar incerto e não sabido, referente aos autos do Processo nº 0802179-75.2024.8.18.0123, em trâmite no Juizado especial Sede de Parnaíba- PI para no prazo de 3 (três) dias para efetuarem o pagamento espontâneo ou se manifestarem sobre a penhora e a possibilidade de defesa sobre a sua validade e adequação e dos atos executivos subsequentes, sob pena de sua expropriação para abatimento ou pagamento da dívida, tal como disciplina o § 3.º do art. 830 do CPC.Eu, CAIO TIBÉRIO DE LIMA DIOGO, analista judicial, digitei e subscrevi. PARNAÍBA, 5 de setembro de 2025. CAIO TIBERIO DE LIMA DIOGO JECC Parnaíba Sede Cível
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 PROCESSO Nº: 0802179-75.2024.8.18.0123 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: ILDENER PIRES DE SOUSA MATOS, RENASCER ADMINISTRADORA E CORRETORA DE IMOVEIS LTDA - ME
EXECUTADO: HIGOR LEANDRO ROCHA FIGUEIREDO, CESAR AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO De ordem do Juiz de Direito da JECC Parnaíba Sede Cível, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ-SE SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que cito o HIGOR LEANDRO ROCHA FIGUEIREDO, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade sob o nº 2002002106253 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 025.047.223-6, residente em lugar incerto e não sabido, referente aos autos do Processo nº 0802179-75.2024.8.18.0123, em trâmite no Juizado especial Sede de Parnaíba- PI para no prazo de 3 (três) dias para efetuarem o pagamento espontâneo ou se manifestarem sobre a penhora e a possibilidade de defesa sobre a sua validade e adequação e dos atos executivos subsequentes, sob pena de sua expropriação para abatimento ou pagamento da dívida, tal como disciplina o § 3.º do art. 830 do CPC.Eu, CAIO TIBÉRIO DE LIMA DIOGO, analista judicial, digitei e subscrevi. ': PARNAÍBA, 5 de setembro de 2025. CAIO TIBERIO DE LIMA DIOGO JECC Parnaíba Sede Cível
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 PROCESSO Nº: 0802179-75.2024.8.18.0123 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
06/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/11/2025, 12:09
Expedição de Outros documentos.
05/11/2025, 12:09
Cancelada a movimentação processual
08/10/2025, 12:09
Desentranhado o documento
08/10/2025, 12:09
Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: ILDENER PIRES DE SOUSA MATOS, RENASCER ADMINISTRADORA E CORRETORA DE IMOVEIS LTDA - ME
EXECUTADO: HIGOR LEANDRO ROCHA FIGUEIREDO, CESAR AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO De ordem do Juiz de Direito da JECC Parnaíba Sede Cível, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ-SE SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que cito o CESAR AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade sob o nº 01214755305-MTPS CE, inscrito no CPF sob o nº 012.147.553-05 residente em lugar incerto e não sabido, referente aos autos do Processo nº 0802179-75.2024.8.18.0123, em trâmite no Juizado especial Sede de Parnaíba- PI para no prazo de 3 (três) dias para efetuarem o pagamento espontâneo ou se manifestarem sobre a penhora e a possibilidade de defesa sobre a sua validade e adequação e dos atos executivos subsequentes, sob pena de sua expropriação para abatimento ou pagamento da dívida, tal como disciplina o § 3.º do art. 830 do CPC.Eu, CAIO TIBÉRIO DE LIMA DIOGO, analista judicial, digitei e subscrevi. PARNAÍBA, 5 de setembro de 2025. CAIO TIBERIO DE LIMA DIOGO JECC Parnaíba Sede Cível
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 PROCESSO Nº: 0802179-75.2024.8.18.0123 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: ILDENER PIRES DE SOUSA MATOS, RENASCER ADMINISTRADORA E CORRETORA DE IMOVEIS LTDA - ME
EXECUTADO: HIGOR LEANDRO ROCHA FIGUEIREDO, CESAR AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO De ordem do Juiz de Direito da JECC Parnaíba Sede Cível, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ-SE SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que cito o HIGOR LEANDRO ROCHA FIGUEIREDO, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade sob o nº 2002002106253 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 025.047.223-6, residente em lugar incerto e não sabido, referente aos autos do Processo nº 0802179-75.2024.8.18.0123, em trâmite no Juizado especial Sede de Parnaíba- PI para no prazo de 3 (três) dias para efetuarem o pagamento espontâneo ou se manifestarem sobre a penhora e a possibilidade de defesa sobre a sua validade e adequação e dos atos executivos subsequentes, sob pena de sua expropriação para abatimento ou pagamento da dívida, tal como disciplina o § 3.º do art. 830 do CPC.Eu, CAIO TIBÉRIO DE LIMA DIOGO, analista judicial, digitei e subscrevi. ': PARNAÍBA, 5 de setembro de 2025. CAIO TIBERIO DE LIMA DIOGO JECC Parnaíba Sede Cível
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 PROCESSO Nº: 0802179-75.2024.8.18.0123 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
08/09/2025, 00:00
Expedição de Certidão.
03/09/2025, 10:56
Expedição de Outros documentos.
21/08/2025, 10:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
21/08/2025, 10:51
Expedição de Certidão.
08/04/2025, 09:13
Conclusos para despacho
08/04/2025, 09:13
Juntada de Petição de petição
07/04/2025, 15:38
Expedição de Outros documentos.
13/03/2025, 12:28
Ato ordinatório praticado
13/03/2025, 12:17
Expedição de Certidão.
13/03/2025, 11:53
Decorrido prazo de HIGOR LEANDRO ROCHA FIGUEIREDO em 28/02/2025 23:59.
01/03/2025, 03:03
Decorrido prazo de ILDENER PIRES DE SOUSA MATOS em 22/01/2025 23:59.
23/01/2025, 03:20
Decorrido prazo de RENASCER ADMINISTRADORA E CORRETORA DE IMOVEIS LTDA - ME em 22/01/2025 23:59.
23/01/2025, 03:20
Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 10:07
Expedição de Certidão.
18/12/2024, 10:07
Expedição de Carta precatória.
17/12/2024, 12:26
Ato ordinatório praticado
17/12/2024, 09:31
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS em 06/12/2024 23:59.
07/12/2024, 03:05
Juntada de Petição de manifestação
02/12/2024, 11:49
Expedição de Outros documentos.
22/11/2024, 13:29
Ato ordinatório praticado
22/11/2024, 13:28
Juntada de Petição de diligência
19/11/2024, 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/11/2024, 14:59
Juntada de Petição de manifestação
12/11/2024, 16:13
Expedição de Outros documentos.
22/10/2024, 13:16
Expedição de Certidão.
22/10/2024, 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
15/07/2024, 10:09
Expedição de Certidão.
15/07/2024, 09:29
Expedição de Mandado.
15/07/2024, 09:25
Decorrido prazo de ILDENER PIRES DE SOUSA MATOS em 12/07/2024 23:59.
13/07/2024, 03:27
Decorrido prazo de RENASCER ADMINISTRADORA E CORRETORA DE IMOVEIS LTDA - ME em 12/07/2024 23:59.