Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelantes: ANA CRISTINA DA SILVA BRASIL E OUTROS Advogado: Nivaldo Ribeiro Filho (OAB/PI 6743)
Apelado: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Advogados: Pedro Victor Miranda de Oliveira (OAB/PI 23.065) e outro Relator: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS EXAME DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO APELATÓRIO. EFEITOS RECURSAIS. APLICAÇÃO DO ART. 1.011 E ART. 1.012, CAPUT, DO CPC. RECURSO RECEBIDO EM DUPLO EFEITO. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800204-65.2019.8.18.0067 Órgão Julgador: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Origem: Vara Única da Comarca de Piracuruca
Trata-se de Apelação Cível (Id. 26717359), que foi interposta por ANA CRISTINA DA SILVA BRASIL E OUTROS, tendo por apelado o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, contra Sentença de lavra do MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Piracuruca-PI (Id. 26717346), proferida nos autos de Ação Ordinária de Cobrança Cumulada com Obrigação de Fazer, que julgou improcedentes os pedidos iniciais, isentando os requerentes do pagamento das custas remanescentes e condenando-os ao pagamento de honorários de sucumbência, fixados em 15% sobre o valor da causa. Brevemente relatado. DECIDO. Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso, nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.011 e 1.012, caput, do CPC. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Superior para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto nos arts. 178 e 932, VII do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina, 30 de julho de 2025 DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Relator