MonitóriaCapitalização / AnatocismoJuros de Mora - Legais / ContratuaisInadimplementoObrigações
DIREITO CIVIL
Monitória
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 49.381,20
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Água Branca
Partes do Processo
KENERSON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA
CNPJ
Autor
J G DA SILVA OPTICA LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS DANIEL ROVEA
OAB/SP 267912·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusos para despacho
24/11/2025, 10:10
Expedição de Certidão.
24/11/2025, 10:10
Juntada de Petição de petição (outras)
23/09/2025, 11:52
Publicado Intimação em 09/09/2025.
09/09/2025, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
09/09/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: KENERSON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDAREU: J G DA SILVA OPTICA LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0800979-43.2023.8.18.0034 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Capitalização / Anatocismo] Vistos etc. Consta nos autos a devolução do AR da carta de citação sem localização da pessoa destinatária e, na sequência, o autor apresentou petição requerendo pesquisa de endereços via SISBAJUD. Entretanto, não pode a parte transferir ao Poder Judiciário incumbência que lhe é própria quando não comprovado o esgotamento das diligências na busca das informações necessárias. Nesse sentido, na defesa de seu direito de crédito, deve a parte autora empreender todos os esforços, extrajudicialmente, para localização do devedor, até porque detém o direito constitucional de petição junto às repartições públicas. Somente quando restar demonstrada a imprescindibilidade da atuação judicial é que o magistrado deve atuar no sentido de localizar o devedor ou de levantar o seu patrimônio. Com fulcro no exposto, intime-se a requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o atual endereço da parte requerida, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. ÁGUA BRANCA-PI, data indicada pelo sistema informatizado. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca
08/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/09/2025, 08:49
Proferido despacho de mero expediente
29/08/2025, 12:16
Conclusos para despacho
12/08/2024, 11:18
Expedição de Certidão.
12/08/2024, 11:18
Juntada de Petição de petição
14/06/2024, 13:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)