Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: RAIMUNDO JOSE NERES, CECY DA SILVA NERES
INTERESSADO: AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO PIAUI, CARTORIO DO 2 OFICIO DE NOTAS E REGISTRO DE IMOVEIS DE TERESINA-PI ATO ORDINATÓRIO Adequações conforme Provimento Conjunto TJPI Nº 89/2023, alterado pelo Provimento Conjunto TJPI nº 111/2024, art. 14, §1º: "Tratando-se de demanda cujas falhas assemelhem-se a situação repetitiva, para a qual o juízo já tenha fixado entendimento, a Secretaria deverá replicar a mesma solução para o caso em análise, devendo tornar concluso o processo após a manifestação do interessado ou findado prazo consignado para a adequação." FINALIDADE: INTIMAR os autores para, no prazo de 10(dez) dias, juntarem aos autos: a) Declaração de anuência dos confrontantes, o que dispensará a citação destes, ou indicação nominal dos confrontantes com endereço para fins de citação, nos termos do art. 15, do Provimento Conjunto n.º 89/2023; Observação: Esclarece-se que a citação por edital será admitida apenas após esgotadas todas as diligências para localização da parte requerida, conforme dispõe o art. 256, § 3º, do CPC. Modelo de Endereço: Rua, Número, Bairro, Cidade-Estado, CEP. Complemento: Apartamento e Bloco. b) Procuração em nome de Cecy da Silva Neres; c) Esclarecimentos acerca da relação existente entre WILSON DEUSELITE SILVA LIMA - indicado como contribuinte na Ficha Cadastral de IPTU da Prefeitura Municipal de Teresina (ID 76979765) referente ao imóvel objeto da presente demanda - e o direito de posse alegado na ação, juntando, se possível documentos que comprovem o vínculo ou a inexistência dele. Observação: Na cadeia possessória narrada na petição inicial não consta qualquer menção a Wilson Deuselite Silva Lima. Assim, a parte autora deve esclarecer de que forma essa pessoa figura como contribuinte do IPTU do imóvel objeto da presente demanda, tendo em vista que, até o momento, não se verifica relação direta entre os autores e o referido contribuinte. e) Completar o cadastro na Plataforma CERURBJUS. Esclarece-se que a ausência de complementação documental poderá comprometer a adequada instrução do feito quanto à posse alegada e ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do mesmo diploma legal. TERESINA, 5 de setembro de 2025. FRANCISCO RYAN SOARES DE HOLANDA III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800507-42.2025.8.18.0173 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária]