Petição Cível 0802477-55.2024.8.18.0030 - TJPI | JusConsulta
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Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Petição Cível
TJPI
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 36.842,00
Órgão julgador
2ª Vara da Comarca de Oeiras
Processos relacionados
1° Grau · TJPI · Petição Cível · 2ª Vara de Oeiras
Partes do Processo
MARCOS LUIZ SANTOS MARTINS 06215827355
CNPJ
33.***.***.0001-55
Mostrar
Autor
ATACADAO S.A.
CNPJ
75.***.***.0001-09
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Reu
LUMINAE SERVICOS LTDA.
CNPJ
31.***.***.0001-98
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Reu
Advogados / Representantes
NELIO NATALINO FONTES GOMES RODRIGUES
OAB/PI 9228
·
CPF
645.***.***-49
Mostrar
·
Representa: Autor
ALICE MOURA GUEDES
OAB/PI 23049
·
CPF
027.***.***-08
Mostrar
·
Representa: Autor
MARCIO MENDES DE OLIVEIRA
OAB/PE 16725
·
CPF
855.***.***-49
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
27/04/2026, 17:17
Arquivado Definitivamente
27/04/2026, 17:17
Expedição de Certidão.
27/04/2026, 17:17
Transitado em Julgado em 23/01/2026
13/03/2026, 15:36
Decorrido prazo de MARCOS LUIZ SANTOS MARTINS 06215827355 em 22/01/2026 23:59.
23/01/2026, 00:02
Decorrido prazo de LUMINAE SERVICOS LTDA. em 22/01/2026 23:59.
23/01/2026, 00:02
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 22/01/2026 23:59.
23/01/2026, 00:02
Publicado Sentença em 01/12/2025.
02/12/2025, 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2025
02/12/2025, 16:56
Expedição de Outros documentos.
27/11/2025, 23:13
Expedição de Outros documentos.
27/11/2025, 23:13
Julgado procedente em parte do pedido
27/11/2025, 18:52
Expedição de Certidão.
17/11/2025, 09:08
Conclusos para decisão
17/11/2025, 09:08
Decorrido prazo de MARCOS LUIZ SANTOS MARTINS 06215827355 em 30/09/2025 23:59.
01/10/2025, 00:15
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Todas as movimentações
(40)
Baixa Definitiva
27/04/2026, 17:17
Arquivado Definitivamente
27/04/2026, 17:17
Expedição de Certidão.
27/04/2026, 17:17
Transitado em Julgado em 23/01/2026
13/03/2026, 15:36
Decorrido prazo de MARCOS LUIZ SANTOS MARTINS 06215827355 em 22/01/2026 23:59.
23/01/2026, 00:02
Decorrido prazo de LUMINAE SERVICOS LTDA. em 22/01/2026 23:59.
23/01/2026, 00:02
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 22/01/2026 23:59.
23/01/2026, 00:02
Publicado Sentença em 01/12/2025.
02/12/2025, 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2025
02/12/2025, 16:56
Expedição de Outros documentos.
27/11/2025, 23:13
Expedição de Outros documentos.
27/11/2025, 23:13
Julgado procedente em parte do pedido
27/11/2025, 18:52
Expedição de Certidão.
17/11/2025, 09:08
Conclusos para decisão
17/11/2025, 09:08
Decorrido prazo de MARCOS LUIZ SANTOS MARTINS 06215827355 em 30/09/2025 23:59.
01/10/2025, 00:15
Decorrido prazo de LUMINAE SERVICOS LTDA. em 30/09/2025 23:59.
01/10/2025, 00:15
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 30/09/2025 23:59.
01/10/2025, 00:15
Publicado Decisão em 09/09/2025.
09/09/2025, 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
09/09/2025, 01:20
Juntada de Petição de manifestação
08/09/2025, 12:22
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: MARCOS LUIZ SANTOS MARTINS 06215827355 REQUERIDO: LUMINAE SERVICOS LTDA. e outros DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0802477-55.2024.8.18.0030 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Confissão/Composição de Dívida] Trata-se de Ação de Cobrança movida por MARCOS LUIZ SANTOS MARTINS em face de LUMINAE SERVIÇOS LTDA. e ATACADÃO S.A. Compulsando os autos, verifico que a requerida LUMINAE SERVIÇOS LTDA. foi devidamente citada conforme Aviso de Recebimento Digital juntado aos autos (ID: 73212824). Contudo, a referida empresa não apresentou contestação no prazo legal. Desta forma, DECRETO a sua revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor em relação a esta. A requerida ATACADÃO S.A. apresentou contestação, na qual arguiu, preliminarmente, a necessidade de retificação do polo passivo para constar WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 93.209.765/0406-82. Alegou, ainda em sede de preliminar, sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda. Considerando o pedido e a documentação apresentada que indica que a razão social do supermercado em questão é WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., determino a retificação do polo passivo para que passe a constar WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. no lugar de ATACADÃO S.A. Determino a Secretaria que proceda à alteração no sistema. No que tange à preliminar de ilegitimidade passiva, antes de decidir a questão, e em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a referida preliminar e os documentos que a acompanham, nos termos do art. 351 do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Intimem-se. OEIRAS-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: MARCOS LUIZ SANTOS MARTINS 06215827355 REQUERIDO: LUMINAE SERVICOS LTDA. e outros DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0802477-55.2024.8.18.0030 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Confissão/Composição de Dívida] Trata-se de Ação de Cobrança movida por MARCOS LUIZ SANTOS MARTINS em face de LUMINAE SERVIÇOS LTDA. e ATACADÃO S.A. Compulsando os autos, verifico que a requerida LUMINAE SERVIÇOS LTDA. foi devidamente citada conforme Aviso de Recebimento Digital juntado aos autos (ID: 73212824). Contudo, a referida empresa não apresentou contestação no prazo legal. Desta forma, DECRETO a sua revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor em relação a esta. A requerida ATACADÃO S.A. apresentou contestação, na qual arguiu, preliminarmente, a necessidade de retificação do polo passivo para constar WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 93.209.765/0406-82. Alegou, ainda em sede de preliminar, sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda. Considerando o pedido e a documentação apresentada que indica que a razão social do supermercado em questão é WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., determino a retificação do polo passivo para que passe a constar WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. no lugar de ATACADÃO S.A. Determino a Secretaria que proceda à alteração no sistema. No que tange à preliminar de ilegitimidade passiva, antes de decidir a questão, e em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a referida preliminar e os documentos que a acompanham, nos termos do art. 351 do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Intimem-se. OEIRAS-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
08/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/09/2025, 13:45
Expedição de Outros documentos.
06/09/2025, 13:45
Decretada a revelia
06/09/2025, 13:45
Outras Decisões
06/09/2025, 13:45
Expedição de Certidão.
29/06/2025, 12:39
Conclusos para despacho
29/06/2025, 12:39
Expedição de Certidão.
29/06/2025, 12:38
Juntada de Petição de manifestação
09/05/2025, 11:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
29/03/2025, 11:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
29/03/2025, 11:02
Juntada de Petição de contestação
27/02/2025, 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/02/2025, 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/02/2025, 15:56
Expedição de Certidão.
25/02/2025, 15:55
Expedição de Certidão.
25/02/2025, 15:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS LUIZ SANTOS MARTINS 06215827355 - CNPJ: 33.594.116/0001-55 (REQUERENTE).
12/11/2024, 15:03
Conclusos para decisão
04/10/2024, 10:26
Distribuído por sorteio
04/10/2024, 10:26
Documentos
Sentença
•
27/11/2025, 18:52
Sentença
•
27/11/2025, 18:52
Decisão
•
06/09/2025, 13:45
Decisão
•
06/09/2025, 13:45
Decisão
•
12/11/2024, 15:03