Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: DISNEYLANDIA GONCALVES DE SOUZA e outros
REU: JOSE FRANCISCO NETO e outros (5) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0800798-08.2024.8.18.0034 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Divisão e Demarcação, Condomínio] Vistos etc.
Trata-se de ação judicial que objetiva a extinção de condomínio sobre bens imóveis, com a sua consequente partilha. Com fulcro no art. 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Nesse sentido, tratando-se de ação em que se pleiteia a extinção de condomínio e partilha relativa a bens inventariados, entendo por necessário que se juntem aos autos a escritura relativa ao inventário do falecido que originou o condomínio, bem como documentos que comprovem a atual situação dominial do imóvel. Ademais, considerando o objetivo da demanda, o valor atribuído à causa merece correção, notadamente porque os autores não indicaram na petição inicial o valor dos imóveis objeto de partilha. Nesse sentido, o valor da causa em ação de extinção de condomínio deve corresponder ao valor venal do imóvel (TJ-SP - Apelação Cível: 10623216120238260224 Guarulhos, Relator: Pastorelo Kfouri, Data de Julgamento: 19/09/2024, 7ª Câmara de Direito Privado) Sendo assim, na forma do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende e complete a petição inicial os seguintes documentos: a) Certidão de inteiro teor da matrícula atualizada do imóvel objeto da demanda; e b) Via da Escritura de Inventário e Partilha conforme a narrativa mencionada na exordial. No mesmo prazo, a parte requerente deverá corrigir o valor da causa e recolher as custas complementares, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. ÁGUA BRANCA-PI, data indicada pelo sistema informatizado. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca