Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ELIUDE PEREIRA DA SILVA ARAUJO - ME
EXECUTADO: ANDREA LOPES DIAS DECISÃO A tentativa de identificar bens da parte executada não foi exitosa. Conforme se verifica dos autos, foi expedido mandado de penhora e avaliação, com certidões negativas do oficial de justiça atestando a inexistência de bens passíveis de constrição, restando infrutíferas as diligências para localização de bens penhoráveis. No caso dos autos, a parte exequente foi intimada a respeito da não localização de bens da executada em 05/08/2024, conforme intimação nº 10930995, mantendo-se inerte. Nesta data, portanto, manifestou inequívoca ciência da frustração do ato de penhora, iniciando-se automaticamente o prazo de suspensão de um ano previsto no artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. O curso da execução voltou a correr em 05/08/2025 e, como se percebe, persistindo a não localização de bens, iniciou-se desde então o prazo de cinco anos da prescrição intercorrente previsto no artigo 921, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Durante o período suspensivo ficou igualmente suspensa a prescrição intercorrente, conforme previsto no dispositivo legal mencionado. A suspensão da execução é medida necessária quando esgotadas as possibilidades de satisfação do crédito, não podendo o processo tramitar indefinidamente sem perspectiva de resultado útil. A medida não importa em extinção da execução, preservando-se o direito da parte exequente de requerer o prosseguimento do feito caso sejam identificados bens da executada. Diante das circunstância do caso, considerando que já transcorreu o prazo suspensivo com retomada automática do prazo de prescrição intercorrente, determino o arquivamento provisório dos autos. Intimem-se por advogado, sistema, telefone ou mandado. ÁGUA BRANCA-PI, data indicada pelo sistema informatizado. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0800242-11.2021.8.18.0034 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória, Competência dos Juizados Especiais]