Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: DEUSELINA GONCALVES GUIMARAES e outros (7)
INTERESSADO: FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0015249-64.2012.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Vícios de Construção, Mútuo, Indenização por Dano Material] Vistos, O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou ao rito dos recursos repetitivos os Recursos Especiais 1039, fixou a controvérsia acerca do tema discutido nos presentes autos, bem como determinou a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional com o objetivo de submeter a julgamento a fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação.. Considerando o despacho do STJ que determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma matéria até o julgamento do Tema 1039, é necessário suspender o presente processo. Desse modo, determino a suspensão do julgamento do presente feito até ulterior decisão do STJ acerca do referido Tema, que objetiva unificar o entendimento dos tribunais pátrios, garantindo a segurança jurídica às partes, aguarde-se em Secretaria a decisão do incidente. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 28 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina