Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
REU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA e outros (2) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0000226-88.2006.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Citação, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Cuida-se de ação de cobrança na qual há a necessidade de verificar a legitimidade ativa da requerente para constituir, fiscalizar e cobrar contribuições que lhe são destinadas, incluindo o adicional do artigo 6º do Decreto-Lei nº 4.048/1942. Sobre o objeto específica, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.275 sob o rito dos recursos repetitivos, determinou a suspensão nacional de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre esta matéria até seu pronunciamento definitivo. Diante desse quadro, determino o sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo do Tema 1.275 pelo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se as partes acerca desta decisão. Proferida a decisão final pelo STJ no recurso repetitivo, voltem-me os autos conclusos para as providências necessárias. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina