Procedimento Comum CívelAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Procedimento Comum Cível
TJPI1° GrauArquivado
Data de Distribuição
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 9.470,93
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
Partes do Processo
MARIA SONIA SANTANA PINHEIRO
CPF
Autor
COMISSAO DE LIICTACAO
Terceiro
MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBAO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA
OAB/PI 4914·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
28/09/2025, 20:45
Arquivado Definitivamente
28/09/2025, 20:45
Arquivado Definitivamente
28/09/2025, 20:45
Publicado Intimação em 10/09/2025.
10/09/2025, 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
10/09/2025, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA SONIA SANTANA PINHEIRO
REU: MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBAO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão DA COMARCA DE DEMERVAL LOBãO Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0801454-83.2025.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Adicional de Horas Extras] Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação de acordo judicial formulado pelas partes nos autos da Ação de Implantação de Adicional por Tempo de Serviço c/c Cobrança de Retroativos, ajuizada por MARIA SONIA SANTANA PINHEIRO em face do Município de Demerval Lobão – PI. Id. 79582647. As partes apresentaram Termo de Acordo Judicial Coletivo, com assinatura do patrono da autora e do representante legal do Município, requerendo a homologação do ajuste celebrado, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Verifico que o acordo foi regularmente firmado, contendo cláusulas claras, com identificação das partes, previsão expressa de quitação e extinção do feito, além de atender ao interesse das partes e aos requisitos legais.
Diante do exposto, homologo por sentença, para que produza os efeitos legais, o Termo de Acordo Judicial firmado entre as partes, acostado aos autos, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão