Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: GENARIO DA SILVA NASCIMENTO
REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0800838-35.2022.8.18.0074 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prescrição e Decadência]
Trata-se de Ação ajuizada por GENARIO DA SILVA NASCIMENTO em desfavor do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II. Observa-se que os pedidos autorais consistem em: a) a declaração de prescrição das dívidas postas na exordial; b) sua remoção da plataforma do SERASA LIMPA NOME; c) determinação de abstenção de cobrá-las judicialmente e extrajudicialmente. Nesse contexto, tendo em vista o Tema nº 1264, do STJ, que discute se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, e a determinação da suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC), determino a suspensão da presente ação até que se ultime julgamento sobre a legitimidade ou não das cobranças realizadas em plataforma de negociação de débitos prescritos. À Secretaria para as providências de praxe. Expedientes necessários. Cumpra-se. SIMõES-PI, data registrada pelo sistema. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Simões