Embargos à ExecuçãoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILEmbargos à Execução
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Órgão julgador
Gabinete nº 13 das Varas Cíveis da Comarca de Teresina
Partes do Processo
DISTRIBUIDORA CRISTAL LTDA
CNPJ
Autor
EMMANUEL PACHECO LOPES
CPF
Autor
BANCO VOTORANTIM S.A.
Terceiro
BANCO VOTORANTIM S.A
Terceiro
BV
Terceiro
Advogados / Representantes
CICERO GABRIEL MELO DO NASCIMENTO
OAB/PI 18753·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO IGOR CHAVES FARIAS
OAB/PI 16599·CPF·Representa: Autor
ANTONIO CLAUDIO DA SILVA
OAB/PI 8730·CPF·Representa: Autor
CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA NUNES
OAB/PI 2723·CPF·Representa: Autor
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
OAB/PE 21678·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição de petição (outras)
03/05/2026, 08:20
Conclusos para decisão
12/01/2026, 09:13
Expedição de Certidão.
12/01/2026, 08:42
Expedição de Certidão.
12/01/2026, 08:36
Decorrido prazo de FUNDO DE RECUPERACAO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/10/2025 23:59.
03/10/2025, 00:06
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 02/10/2025 23:59.
03/10/2025, 00:06
Juntada de Petição de petição (outras)
22/09/2025, 19:11
Publicado Intimação em 11/09/2025.
12/09/2025, 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
12/09/2025, 09:35
Publicado Intimação em 11/09/2025.
12/09/2025, 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
12/09/2025, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EMBARGANTE: DISTRIBUIDORA CRISTAL LTDA, EMMANUEL PACHECO LOPES TESTEMUNHA: BANCO VOTORANTIM S.A.
EMBARGADO: FUNDO DE RECUPERACAO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DESPACHO Diante da informação de que o crédito exequendo foi cedido à BetaCrux Securitizadora LTDA, sociedade anônima inscrita no CNPJ sob o nº 46.744.077/0001-77, determino a sua intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse no prosseguimento da execução nº 0018414-85.2013.8.18.0140 e promova sua respectiva habilitação. Além disso, considerando tratar-se de cédula de crédito bancário dotada de circulação, deverá a referida sociedade comprovar a sua legítima titularidade do crédito, apresentando a via original do título judicial em Secretaria no referido prazo, para fins de conferência e vinculação aos presentes autos, de modo a prevenir eventual duplicidade de execução ou cobrança. TERESINA-PI, data registrada pelo sistema PJe. Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828655-07.2021.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EMBARGANTE: DISTRIBUIDORA CRISTAL LTDA, EMMANUEL PACHECO LOPES TESTEMUNHA: BANCO VOTORANTIM S.A.
EMBARGADO: FUNDO DE RECUPERACAO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DESPACHO Diante da informação de que o crédito exequendo foi cedido à BetaCrux Securitizadora LTDA, sociedade anônima inscrita no CNPJ sob o nº 46.744.077/0001-77, determino a sua intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse no prosseguimento da execução nº 0018414-85.2013.8.18.0140 e promova sua respectiva habilitação. Além disso, considerando tratar-se de cédula de crédito bancário dotada de circulação, deverá a referida sociedade comprovar a sua legítima titularidade do crédito, apresentando a via original do título judicial em Secretaria no referido prazo, para fins de conferência e vinculação aos presentes autos, de modo a prevenir eventual duplicidade de execução ou cobrança. TERESINA-PI, data registrada pelo sistema PJe. Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828655-07.2021.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
10/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/09/2025, 08:56
Expedição de Outros documentos.
09/09/2025, 08:56
Documentos
Despacho
•20/08/2025, 15:06
Despacho
•21/08/2024, 10:49
03/10/2025, 00:06
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 02/10/2025 23:59.
03/10/2025, 00:06
Juntada de Petição de petição (outras)
22/09/2025, 19:11
Publicado Intimação em 11/09/2025.
12/09/2025, 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
12/09/2025, 09:35
Publicado Intimação em 11/09/2025.
12/09/2025, 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
12/09/2025, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EMBARGANTE: DISTRIBUIDORA CRISTAL LTDA, EMMANUEL PACHECO LOPES TESTEMUNHA: BANCO VOTORANTIM S.A.
EMBARGADO: FUNDO DE RECUPERACAO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DESPACHO Diante da informação de que o crédito exequendo foi cedido à BetaCrux Securitizadora LTDA, sociedade anônima inscrita no CNPJ sob o nº 46.744.077/0001-77, determino a sua intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse no prosseguimento da execução nº 0018414-85.2013.8.18.0140 e promova sua respectiva habilitação. Além disso, considerando tratar-se de cédula de crédito bancário dotada de circulação, deverá a referida sociedade comprovar a sua legítima titularidade do crédito, apresentando a via original do título judicial em Secretaria no referido prazo, para fins de conferência e vinculação aos presentes autos, de modo a prevenir eventual duplicidade de execução ou cobrança. TERESINA-PI, data registrada pelo sistema PJe. Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828655-07.2021.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EMBARGANTE: DISTRIBUIDORA CRISTAL LTDA, EMMANUEL PACHECO LOPES TESTEMUNHA: BANCO VOTORANTIM S.A.
EMBARGADO: FUNDO DE RECUPERACAO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DESPACHO Diante da informação de que o crédito exequendo foi cedido à BetaCrux Securitizadora LTDA, sociedade anônima inscrita no CNPJ sob o nº 46.744.077/0001-77, determino a sua intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse no prosseguimento da execução nº 0018414-85.2013.8.18.0140 e promova sua respectiva habilitação. Além disso, considerando tratar-se de cédula de crédito bancário dotada de circulação, deverá a referida sociedade comprovar a sua legítima titularidade do crédito, apresentando a via original do título judicial em Secretaria no referido prazo, para fins de conferência e vinculação aos presentes autos, de modo a prevenir eventual duplicidade de execução ou cobrança. TERESINA-PI, data registrada pelo sistema PJe. Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828655-07.2021.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
10/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/09/2025, 08:56
Expedição de Outros documentos.
09/09/2025, 08:56
Expedição de Outros documentos.
09/09/2025, 08:56
Proferido despacho de mero expediente
20/08/2025, 15:06
Juntada de Petição de petição
05/05/2025, 11:24
Expedição de Certidão.
05/09/2024, 14:33
Conclusos para despacho
05/09/2024, 14:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
03/09/2024, 09:12
Proferido despacho de mero expediente
21/08/2024, 10:49
Expedição de Outros documentos.
21/08/2024, 10:49
Conclusos para despacho
07/06/2024, 09:08
Expedição de Certidão.
07/06/2024, 09:08
Juntada de certidão
07/06/2024, 09:08
Juntada de Petição de manifestação
27/05/2024, 15:32
Juntada de Petição de petição
17/04/2024, 17:38
Expedição de Outros documentos.
03/04/2024, 09:35
Expedição de Outros documentos.
14/12/2023, 12:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
14/12/2023, 12:24
Conclusos para despacho
13/07/2023, 12:07
Expedição de Certidão.
13/07/2023, 12:07
Expedição de Certidão.
13/07/2023, 12:06
Juntada de Petição de petição
17/06/2023, 11:53
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 03:33
Juntada de Petição de petição
16/05/2023, 16:12
Juntada de Petição de manifestação
15/05/2023, 12:02
Juntada de Petição de petição
04/05/2023, 13:44
Expedição de Outros documentos.
19/04/2023, 16:03
Expedição de Outros documentos.
30/01/2023, 11:20
Proferido despacho de mero expediente
30/01/2023, 11:19
Conclusos para despacho
25/10/2022, 13:56
Expedição de Certidão.
25/10/2022, 13:55
Juntada de Petição de manifestação
11/08/2022, 16:38
Juntada de Petição de manifestação
11/08/2022, 15:49
Juntada de Petição de petição
10/08/2022, 13:58
Expedição de Outros documentos.
11/07/2022, 15:55
Juntada de Petição de contestação
11/03/2022, 00:07
Decorrido prazo de FUNDO DE RECUPERACAO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/03/2022 23:59.
10/03/2022, 00:28
Decorrido prazo de FUNDO DE RECUPERACAO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/03/2022 23:59.
10/03/2022, 00:28
Decorrido prazo de FUNDO DE RECUPERACAO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/03/2022 23:59.
10/03/2022, 00:26
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 08/03/2022 23:59.
09/03/2022, 00:26
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 08/03/2022 23:59.
09/03/2022, 00:25
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 08/03/2022 23:59.