Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ANTONIO CHARLES DE OLIVEIRAREU: PROTECAR AUTOMOTO LTDA - ME DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0842186-29.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Seguro, Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas]
Trata-se de ação de obrigação de cobrança c/c indenização por danos morais ajuizada por Antônio Charles de Oliveira em face de Protecar Automotivo Ltda. O autor alega ter sofrido um acidente automobilístico e que a ré, com quem mantinha contrato de garantia veicular, negou-lhe a cobertura. Pleiteia o ressarcimento dos danos materiais, e indenização por danos morais. O processo foi saneado, fixando os seguintes pontos controvertidos: Questões de Fato: a) Culpa pelo descumprimento do contrato; b) Possibilidade fática e jurídica de dispensa da perícia; c) Razoabilidade do valor dos danos materiais comprovados; d) Ocorrência de danos morais; e) Ocorrência de desvio produtivo. Questões de Direito: a) Interpretação das cláusulas contratuais; b) Configuração ou não da Teoria da Aparência; c) Responsabilidade civil da ré; d) Cabimento de indenização por danos morais e desvio produtivo. O autor detém o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, qual seja, a relação de consumo e a cobertura devida, a impossibilidade de realização de perícia no local, bem como a ocorrência de danos morais pelo inadimplemento contratual. Por outro lado, a ré possui o ônus de provar a inexistência do dever de ressarcir o Autor pelas danos materiais, que o Autor não cumpriu com os termos do contrato, que o valor das notas fiscais apresentadas não estão condizentes com a extensão do sinistro. Não houve pedidos de ajustes acerca do saneamento. Designo para o dia 08 de outubro de 2025, às 10:00 horas, a realização de audiência de instrução, de forma presencial, a ocorrer na sala de audiências do juízo auxiliar nº 06, localizado no 1º andar do Fórum. Intimem-se as partes por seus advogados. Ficam as partes desde já advertidas que ficarão responsáveis pela intimação e comparecimento de suas respectivas testemunhas, as quais devem ser arroladas em até 15 dias antes da audiência. Expedientes necessários. Teresina-PI, datado eletronicamente. Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06