Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MUNICIPIO DE PIRIPIRI REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE PIRIPIRI
APELADO: FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA, RICARDO FABRICIO DE OLIVEIRA, CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA LIMA ANDRADE, MARIA DE CASTRO VERAS OLIVEIRA, ALVARO ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO, ANDRE FELIPE VERAS OLIVEIRA EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO INTERNO PENDENTE DE JULGAMENTO CONTRA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. PREJUDICIALIDADE OBSERVADA. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO ATÉ O JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO Nº 0761457-48.2022.8.18.0000. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO. DECISÃO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO PROCESSO Nº: 0800025-10.2017.8.18.0033 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Gratificação Natalina/13º salário]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo Município de Piripiri – PI contra decisão que julgou improcedente a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, estabelecendo como valor a ser integralmente solvido o montante de R$ 3.735,01 (três mil, setecentos e trinta e cinco reais e um centavos) a serem pagos à parte pela via da Requisição de Pequeno Valor. O referido recurso de Apelação ao ser analisado neste Egrégio Tribunal de Justiça não foi conhecido ao argumento de inadequação da via processual eleita, Decisão ID 7964311, decisão esta que foi impugnada por meio do Agravo Interno nº 0761457-48.2022.8.18.0000 que está tramitando com pendência de análise e admissibilidade de Recurso Especial. Diante do contexto ora apresentado, percebe-se o caráter de prejudicialidade entre os dois recursos, pois o julgamento e consequente desfecho do recurso de Apelação depende de qual será o resultado do julgamento do Agravo Interno nº 0761457-48.2022.8.18.0000. Por essa razão, se faz necessária a suspensão do recurso de Apelação até o julgamento do Agravo Interno nº 0761457-48.2022.8.18.0000. Isso posto, ante as razões acima consignadas, determina-se a suspensão do presente recurso de Apelação nº 0800025-10.2017.8.18.0033, até o julgamento do Agravo Interno nº 0761457-48.2022.8.18.0000. Intime-se. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura pelo sistema. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo Relator