Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ
INTERESSADO: ANTONIA MARIA BEZERRA DE SOUSA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819584-20.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Agência e Distribuição]
Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em face de ANTONIA MARIA BEZERRA DE SOUSA, ambas individualizados na peça basilar. 01- Intimada a se manifestar para indicar bens do devedor a penhora ou requerer as medidas constritivas de bens que entender de direito, sob pena de suspensão da execução, a exequente deixou transcorrer o prazo sem manifestação, conforme se vê do ID 49218190. 02 – Em face do exposto, com fundamento no inciso III e §1º do art. 921 c/c o art. 771, ambos do CPC, suspendo a presente execução, pelo prazo de 01 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, podendo o credor, a qualquer tempo, requerer o seu prosseguimento em caso de localização de bens ou outro meio de satisfação do crédito. 03 – Transcorrido o prazo supra, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, ordeno o arquivamento dos autos, nos termos do § 2º do art. supracitado. Cumpra-se. TERESINA-PI, 4 de junho de 2024. Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível