Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DA CRUZ ALVES FEITOSA DOS SANTOS
REU: HELENA FEITOSA DOS SANTOS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante DA COMARCA DE AMARANTE Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0801334-10.2024.8.18.0037 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Administração de herança]
Trata-se de ação de registro tardio de óbito ajuizada por MARIA DA CRUZ ALVES FEITOSA DOS SANTOS, por intermédio de advogado, referente ao falecimento de sua mãe, HELENA FEITOSA DOS SANTOS. Narra a inicial que HELENA FEITOSA DOS SANTOS faleceu no dia 11/05/2024, às 15:53h, no Hospital Municipal de Amarante - PI, tendo como causa da morte insuficiência respiratória aguda. Por fim, aduz que a via judicial se demonstra necessária por não ter sido realizado o registro de óbito dentro do prazo legal. Decisão recebendo a inicial e remetendo os autos ao Ministério Público para manifestação (ID 68401965), que apresentou parecer favorável à procedência do pedido (ID 73494582). É breve o relato. Fundamento e decido. Inicialmente a legitimidade da parte autora encontra-se preservada, visto que o art. 79 da Lei de Registros Públicos (Lei n° 6.015/73) impõe aos parentes a obrigação de declararem o óbito uns dos outros. Compulsando os autos, verifica-se prova documental do parentesco (ID 59555015), restando satisfeita a fundamentação da legitimidade da requerente para a presente demanda, nos termos do art. 79, “3º”, da lei nº 6.015/73 e art. 17 do Código de Processo Civil. Apresentada declaração de óbito constando o falecimento como ocorrido em 11/05/2024, às 15:53h, aos 82 (oitenta e dois) anos (ID 59555015, pág. 5). Analisando o mérito, entendo que a prova documental - declaração de óbito devidamente assinada por médico responsável e com indicação da causa da morte - é comprovação suficiente da morte da pessoa nela indicada, não havendo qualquer indício de que a mesma não representa a verdade.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, determinando que o Cartório de Registro competente lavre o registro de óbito de HELENA FEITOSA DOS SANTOS, qualificada nos autos, no dia 11 de maio de 2024, às 15:53h, no município de Amarante - PI, no Hospital Municipal, tendo como causa da morte insuficiência respiratória aguda. Serve a presente sentença como Mandado de Suprimento de Registro de Óbito, devendo ser encaminhada, após o trânsito em julgado, ao competente Cartório de Registro Civil, independente do pagamento de custas e emolumentos. Custas remanescentes na forma da lei. Sem honorários, tendo em vista se tratar de procedimento de jurisdição voluntária e sem oposição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se, inclusive o Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos e proceda à baixa definitiva. AMARANTE-PI, datado e assinado eletronicamente. DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante