Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE NETO DE CARVALHO e outros (20)
REQUERIDO: JOAO FARIAS DA CRUZ e outros DECISÃO Tendo em vista o teor da certidão de Id n. 81834695, e nos termos do art. 313, I, e §2º, II, do CPC, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, e a intimação do respectivo espólio, sucessores ou herdeiros, através do advogado constituído pela parte (via sistema), para que, querendo, manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Certifique a Secretaria acerca da existência de processo de inventário/arrolamento proposto pelos herdeiros do(a) falecido(a). Ademais, da leitura dos autos, não noticio a formulação de pedido de concessão do benefício da gratuidade judiciária, tampouco o comprovante de recolhimento das custas processuais de ingresso atinentes ao feito, motivo pelo qual determino a intimação da parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito, com o cancelamento da distribuição (art. 290 c/c 485, IV, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Regeneração, data registrada no sistema. José Cláudio Diógenes Porto Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Regeneração
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Regeneração Rua Cônego Corino, s/n, Fórum Dr. Raimundo Campos, Centro, REGENERAçãO - PI - CEP: 64490-000 PROCESSO Nº: 0801111-24.2025.8.18.0069 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça]