Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: EMILIA PEREIRA DO NASCIMENTO MORAIS
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA EMILIA PEREIRA DO NASCIMENTO MORAIS, já qualificada, ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL em face de BANCO BRADESCO S/A, ambos qualificados. Em consulta ao sistema PJe, observo que já tramita neste Juízo ação com identidade de partes, objeto, causa de pedir e pedido. É o quanto basta relatar. A autora ajuizou a presente demanda, por intermédio de sua advogada, já qualificada no autos, em 22/08/2024, tendo como objeto o contrato de nº 166683985, supostamente celebrando junto ao requerido. No entanto, move ação idêntica contra a mesma empresa, sob patrocínio de advogada diversa da habilitada nestes autos, desde o dia 26/07/2023 (Processo nº 0803420-65.2023.8.18.0076). Evidente que a parte autora que se utilizou do Judiciário, promovendo o ajuizamento de ações idênticas, para a obtenção de vantagem indevida, conferindo poderes à patronos distintos, ocasionando litispendência. Por se tratar de matéria de ordem pública, a litispendência pode ser suscitada a qualquer tempo e grau de jurisdição, podendo ser inclusive conhecida de ofício pelo magistrado (art. 485, V, §3º do CPC). Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do inc. V do art. 485, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do CPC), e litigância de má-fé no valor de 2% sobre o valor da causa devidamente atualizado. Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita, ficando a cobrança de custas suspensa conforme art. 98, §3º do CPC. Publique-se. Registre-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular) DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802404-42.2024.8.18.0076 j CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, proceda-se a baixa definitiva e arquivamento do feito com observância das cautelas legais. União, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular)