Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ONAIRAN RODRIGUES SILVA
REU: MUNICIPIO DE JOAO COSTA DECISÃO Considerando a decisão exarada no processo 0800251-53.2024.8.18.0135, determino a suspensão destes autos até a realização da prova pericial naqueles autos, haja vista o deferimento para realização de perícia única, considerando a identidade da situação fática entre as demandas. Realizada a prova pericial naqueles autos, deverá a Secretaria certificar, juntar o laudo neste feito e realizar o levantamento da suspensão nestes autos. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, em substituição
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800256-75.2024.8.18.0135 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Base de Cálculo]