Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauArquivado
Data de Distribuição
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 24.663,62
Órgão julgador
2ª Vara da Comarca de União
Partes do Processo
POSTO FROTA LTDA - ME
CNPJ
Autor
CONSTRUTORA JUREMA LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
JOELSON SIQUEIRA FROTA
OAB/PI 15109·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
01/10/2025, 09:45
Arquivado Definitivamente
01/10/2025, 09:45
Arquivado Definitivamente
01/10/2025, 09:45
Juntada de certidão trânsito em julgado
01/10/2025, 09:44
Juntada de Petição de ciência
12/09/2025, 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
12/09/2025, 09:42
Publicado Intimação em 11/09/2025.
12/09/2025, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: POSTO FROTA LTDA - ME
INTERESSADO: CONSTRUTORA JUREMA LTDA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801515-54.2025.8.18.0076 j CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Nota Promissória]
Trata-se de Ação ajuizada por POSTO FROTA LTDA - ME em face de CONSTRUTORA JUREMA LTDA, já qualificadas na inicial. A parte Autora requer a desistência do feito (ID nº 77701703), antes mesmo da citação do Requerido. Era o que tinha a relatar, decido. Considerando que o pedido foi formulado antes mesmo da citação, torna-se desnecessária a intimação da parte requerida para manifestar-se. Diante disto, homologo o pedido de desistência da ação dos presentes autos, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. P. R. Intimem-se as partes desta decisão e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, dando-se a devida baixa, observando as formalidades legais. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
10/09/2025, 00:00
Extinto o processo por desistência
09/09/2025, 21:54
Expedição de Outros documentos.
09/09/2025, 21:54
Expedição de Certidão.
29/06/2025, 22:19
Conclusos para julgamento
29/06/2025, 22:19
Juntada de Petição de certidão de custas
29/06/2025, 05:31
Juntada de Petição de pedido de desistência da execução