Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MANOEL GUTEMBERG ALVES
REU: SIMPLIC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801411-86.2023.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por MANOEL GUTEMBERG ALVES em face de SIMPLIC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS, qualificados nos autos. Considerando que já houve a evolução de classe processual, proceda-se a respectiva Baixa quanto à fase de conhecimento. O presente processo transitou em julgado em 23/05/2025. A exequente iniciou a fase de cumprimento de sentença. A executada informou a obrigação de pagar em Id. nº 79799193. A exequente pugnou pela liberação dos valores através de alvarás judiciais. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico que, foi realizado o pagamento voluntário devido na execução, valor de R$ 7.584,86 (sete mil e quinhentos e oitenta e quatro reais e oitenta e seis centavos) devidamente concordado pelo autor. Considerando que a obrigação foi satisfeita com o efetivo pagamento dos valores devidos na execução, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO e EXTINGO O PROCESSO nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, determino à secretaria judicial que expeça os competentes alvarás judiciais para levantamento dos valores indicados na execução na seguinte forma: 1. expedição de Alvará Judicial em benefício de MANOEL GUTEMBERG ALVES - CPF: 264.368.748-52, no valor de R$ 6.826,38 (seis mil e oitocentos e vinte e seis reais e trinta e oito centavos) depositados em conta judicial de Id. nº 79799193. 2. expedição de Alvará Judicial em benefício de GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO - OAB PI8496-A - CPF: 020.451.813-08, a título de honorários sucumbenciais, no valor de R$ 758,48 (setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos) depositados em conta judicial de Id. nº 79799193. Após, cobrem-se as custas, se ainda existentes, e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Diligências necessárias. Cumpra-se. CAMPO MAIOR-PI, 1 de agosto de 2025. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior