Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI
EXECUTADO: ANTONIA CRISTINA DE SOUSA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0000412-59.2011.8.18.0036 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] Vistos etc.
Cuida-se de execução fiscal ajuizada pela União, na qual, apesar das diversas diligências realizadas, não foram localizados bens penhoráveis em nome do executado. Em atenção ao que foi requerido na petição de id. 69367259, entendo por deferir os pedidos de inclusão do requerido nos sistemas SERAJUD e CNIB. Considerando que tais medidas correspondem à ferrramentas de coerção para satisfação do credito e não em medidas expropriatórias, entendo por determinar a suspensão do feito, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, diante da inexistência de bens que garantam a execução. Com efeito, dispõe o referido dispositivo legal: "Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. § 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública. § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos." No caso concreto, constatada a ausência de bens passíveis de constrição, após inúmeras tentativas de localização, impõe-se o acolhimento do pedido da exequente.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 40, caput, da Lei nº 6.830/80, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 1 (um) ano, contado desta decisão, findo o qual será iniciado o prazo prescricional intercorrente, nos termos da lei. Intime-se a exequente para que informe, dentro do prazo de suspensão, sobre a localização do executado ou de bens que viabilizem a constrição. Decorrido o prazo sem manifestação útil, voltem conclusos para as providências cabíveis. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ALTOS-PI, 10 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos