Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 1.581,88
Órgão julgador
6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
06/05/2026, 01:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/04/2026, 08:47
Expedição de Certidão.
14/04/2026, 08:42
Expedição de Outros documentos.
01/04/2026, 10:26
Proferido despacho de mero expediente
31/03/2026, 14:40
Expedição de Certidão.
26/03/2026, 09:48
Conclusos para julgamento
26/03/2026, 09:48
Expedição de Outros documentos.
26/03/2026, 09:48
Expedição de Certidão.
26/03/2026, 09:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONDOMINIO JARDINS DO NORTE em 17/03/2026 23:59.
18/03/2026, 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2026
24/02/2026, 00:03
Publicado Intimação em 24/02/2026.
24/02/2026, 00:03
Expedição de Outros documentos.
21/02/2026, 21:07
Recebida a emenda à inicial
11/02/2026, 16:01
Outras Decisões
11/02/2026, 16:01
Documentos
Despacho
•31/03/2026, 14:40
Decisão
•11/02/2026, 16:01
Expedição de Certidão.
26/03/2026, 09:48
Conclusos para julgamento
26/03/2026, 09:48
Expedição de Outros documentos.
26/03/2026, 09:48
Expedição de Certidão.
26/03/2026, 09:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONDOMINIO JARDINS DO NORTE em 17/03/2026 23:59.
18/03/2026, 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2026
24/02/2026, 00:03
Publicado Intimação em 24/02/2026.
24/02/2026, 00:03
Expedição de Outros documentos.
21/02/2026, 21:07
Recebida a emenda à inicial
11/02/2026, 16:01
Outras Decisões
11/02/2026, 16:01
Expedição de Certidão.
13/11/2025, 08:46
Conclusos para decisão
13/11/2025, 08:46
Juntada de Petição de manifestação
12/11/2025, 17:49
Publicado Despacho em 29/10/2025.
29/10/2025, 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2025
24/10/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONDOMINIO JARDINS DO NORTEEXECUTADO: MATEUS AURELIO MOTA ULISSES DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801875-98.2025.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
Cuida-se de execução de taxa condominial (crédito referente a contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínios edilícios - art. 784, inc. X, do CPC). Em detida análise dos autos, constata-se que a parte exequente apresentou planilha constando débitos não previstos no art. 1336, §1º, do Código Civil (encargos, despesas de cobrança, honorários e afins), tratando-se, portanto, de título inválido, por não atender os requisitos do art. 783 do CPC. Desta forma, insto a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de cálculos constando tão somente o valor principal, com atualização monetária (pelo IPCA – art. 389, parágrafo único, do CC, alterado pela Lei n. 14.905/2024), multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês para débitos vencidos até 29.08.2024 (art. 406, §2º, do Código Civil c/c art. 8º, parágrafo único, da Resolução CMN nº 5.171/2024), e juros estabelecidos pela Taxa Legal (SELIC) para débitos vencidos a partir de 30.08.2024. Na hipótese de não cumprimento da determinação supracitada no prazo estabelecido, ou de mero pedido de reconsideração, o processo será extinto sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC. Ademais, desde já fica a advertência de que, ao celebrar acordo extrajudicial e submeter à apreciação deste Juízo, deve seguir os seguintes parâmetros legais, sob pena de não homologação: a) Limitar o acordo ao débito executado na inicial, sem inclusão de novas taxas condominiais, constando tão somente a atualização monetária (pelo IPCA – art. 389, parágrafo único, do CC, alterado pela Lei n. 14.905/2024), multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês para débitos vencidos até 29.08.2024 (art. 406, §2º, do Código Civil c/c art. 8º, parágrafo único, da Resolução CMN nº 5.171/2024), e juros estabelecidos pela Taxa Legal (SELIC) para débitos vencidos a partir de 30.08.2024; b) Não incluir no valor do acordo despesas de cobranças, honorários, encargos e afins; c) Não constar cláusula penal superior a 10% (dez por cento), nos termos do art. 9º do Decreto nº 22.626/1933 (Lei da Usura) em caso de descumprimento; d) Não constar cláusula com obrigação de pagamento das quotas condominiais vincendas, tornando a demanda infindável; Intime-se e cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
24/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/10/2025, 17:10
Proferido despacho de mero expediente
22/10/2025, 17:14
Expedição de Certidão.
23/09/2025, 10:50
Conclusos para despacho
23/09/2025, 10:50
Expedição de Certidão.
23/09/2025, 10:48
Juntada de Petição de manifestação
19/09/2025, 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
12/09/2025, 09:43
Publicado Intimação em 12/09/2025.
12/09/2025, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONDOMINIO JARDINS DO NORTE
EXECUTADO: MATEUS AURELIO MOTA ULISSES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 127, §4°, do Provimento Conjunto 11/2016, Intimo a parte autora a juntar os documentos mencionados na certidão de triagem de ID 82443637 no prazo de 5 dias. TERESINA, 10 de setembro de 2025. PLINIO ANDRADE CORREIA JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID Rua Crisipo Aguiar, S/N, CSU - Buenos Aires, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0801875-98.2025.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]