Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Endereço: Banco do Nordeste do Brasil S.A - BNB - Centro Administrativo, Avenida Pedro Ramalho 5700, Passaré, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-902
EXECUTADO: FRANCISCO BECO DE SOUSA Nome: FRANCISCO BECO DE SOUSA Endereço: Rua Ribeiro Alves, S/N, Angelim, HUGO NAPOLEãO - PI - CEP: 64470-000 DESPACHO O(a) Dr.(a) NAURO THOMAZ DE CARVALHO, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Água Branca, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0801663-31.2024.8.18.0034 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário]
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em face de FRANCISCO BECO DE SOUSA, já qualificados. A dívida, segundo aponta a petição inicial corresponde ao montante de R$ 29.221,13 (memória de cálculo apresentada id. 63500596). Sobre o valor exequendo, nos termos do art. 827 do CPC, ficam desde já fixados os honorários advocatícios no montante correspondente a 10%, os quais serão reduzidos à metade em caso de pagamento voluntário e tempestivo pelo devedor. Certifique-se a apresentação em Secretaria da via original negociável do título executivo que embasa a presente demanda. Caso ainda não tenha sido apresentada pela parte exequente, esta deverá ser intimada para que o faça em 15 dias. Apresentado o título, em via original, a Secretaria deverá apor sobre todas as suas folhas (face frontal) carimbo com o seguinte texto: “Foi promovida a execução deste título nos autos do Processo nº …, aforado na Vara Única da Comarca de Água Branca/PI”, além de indicar data, local e nome do(a) servidor(a). Em seguida, deverá ser devolvido à parte exequente, após carimbado, digitalizado e juntado virtualmente aos presentes autos. Cumpridas as providências acima, cite-se o devedor para que pague a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. Caso não seja possível efetivar a citação eletrônica no âmbito do PJe, a comunicação inicial deverá ser realizada por um dos seguintes meios, nesta ordem: a) por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo, na forma dos arts. 8º a 10 da Res. 354/2020 do CNJ; b) por carta com ARMP (aviso de recebimento em mão própria), exceto nas hipóteses do art. 247 do CPC; c) por oficial de justiça; d) por edital, nas hipóteses do art. 256 do CPC. O executado deverá ser, ainda, instado a indicar bens passíveis de penhora, com sua localização e respectivos valores, circunstância sobre a qual deverá o oficial de justiça emitir certidão da qual constem as informações eventualmente prestadas pelo devedor. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091313402009000000059496878 2 - PROCURAÇÃO PIAUÍ Procuração 24091313402034600000059496881 3 - SUBSTABELECIMENTO PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24091313402051900000059496883 4 - INSTRUMENTO_DE_CREDITO_597194532 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24091313402071000000059497037 4.1 - COMPROVANTE_DE_ENTREGA_DE_NOTIFICACAO_603040044 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24091313402090400000059497039 4.2 - CERTIDAO_DE_INTEIRO_TEOR_613793608 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24091313402105400000059497040 4.3 - TITULO_DE_DOMINIO_DO_IMOVEL_604500256 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24091313402119500000059497043 5 - DEMONSTRATIVO_01_C100132001-001 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24091313402132400000059497044 6 - GUIA DE CUSTAS INICIAIS - 2.719,10 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24091313402146300000059497045 6.1 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS - FRANCISCO BECO DE SOUSA AP 6394293 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24091313402165200000059497048 Certidão Certidão 24091608515938200000059538864 CERTIDÃO PJE Certidão 24091608515943400000059538865 Certidão Certidão 24091608522758200000059538873 Sistema Sistema 24091608544278400000059539098 ÁGUA BRANCA-PI, data indicada pelo sistema informatizado. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca