Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: ANTONIO DE SOUSA, BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
APELADO: BANCO BRADESCO S.A., ANTONIO DE SOUSA REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº: 0800072-34.2021.8.18.0068 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ANTONIO DE SOUSA em face da sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (Processo nº. 0800072-34.2021.8.18.0068), movida em face de BANCO BRADESCO S/A, na qual, o Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Porto (PI) julgou procedentes os pedidos contidos na inicial. Compulsando os autos, verifica-se certidão de óbito no nome da parte autora, conforme se infere em certidão emitida pelo RIC em ID 14936715. O advogado da parte autora peticionou nos autos requerendo a habilitação dos herdeiros (ID 23876610), acostando, para tanto, as respectivas procurações e documentos pessoais. O artigo 690 do Código de Processo Civil, assim dispõe: “Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias.” Desta forma, determino a intimação do BANCO BRADESCO S/A, ora apelado, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e documentos juntados em ID’s 23876610, 23876611, 23876613, 23876666. Após o transcurso do prazo, certifique-se, voltando-me os autos conclusos para admissibilidade. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis. Cumpra-se. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.