Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MIGUEL NUNES FERREIRA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA
executada: o I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. Diante disso, nos moldes do art. 487, III, a do CPC, a fim de que produzam os devidos e legais efeitos, homologo os cálculos apresentados na petição inicial (id. 35756599). Após o trânsito em julgado, prossiga-se com a execução, expedindo-se as requisições de pequeno valor, com a observância das formalidades previstas nas normas específicas, nos seguintes moldes: a) Miguel Nunes Ferreira, CPF n°: 949.749.423-87, no valor de R$ 22.043,50 (vinte e dois mil e quarenta e três reais e cinquenta centavos); b) Desnecessária a remessa ao TRF-1ª Região para reexame necessário, uma vez que o proveito econômico obtido na causa não excede 1000 (mil) salários-mínimos (CPC, art. 496, § 3º,I). Determino a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, ou até o pagamento do valor devido, o que ocorrer primeiro. Deixo de aplicar a multa prevista no § 1 do CPC, pois conforme a o do art. 523, disposição do § 2º do art. 534 do CPC não se aplica à Fazenda Pública. PRI. BARRAS-PI, 10 de setembro de 2025. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barras
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras DA COMARCA DE BARRAS Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800172-08.2023.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Cumprimento Provisório de Sentença]
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Miguel Nunes Ferreira em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. O exequente juntou memória de cálculos junto com a inicial (id. 35756599). Intimado para impugnar a execução (id. 59148289), o executado não apresentou resistência à execução (id. 60434533). Por fim, o exequente requereu a expedição de RPV. É o relato do essencial. Decido. Consoante dispõe o art. 535 do Código de Processo Civil, a Fazenda Pública pode, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. No caso em comento, o executado não impugnou a execução, o que presume a concordância tácita da mesma com os cálculos presentes na inicial. A propósito, dispõe o § 3º do art. 535 do CPC: Art. 535 (...) §3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da